Bens Públicos
Gabarito: B (apenas os itens II e III estão certos). A questão aborda aspectos de bens públicos, especialmente terrenos de marinha, ocupação indevida, concessão de terras devolutas na faixa de fronteira e o conceito de bem público. O item I contraria a Súmula 496 do STJ; o item IV é impreciso diante do art. 98 do CC/2002. Os itens II e III estão em conformidade com a jurisprudência e a Constituição.
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que registros de propriedade particular em terrenos de marinha são oponíveis à União. A jurisprudência consolidada do STJ é exatamente oposta:
Súmula 496 do STJ:
"Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União."
Logo, o item está errado.
Item II — ✅ Correto
A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, sem que o ocupante adquira direito de retenção ou indenização por benfeitorias ou acessões. Isso decorre do regime jurídico dos bens públicos, que não admite posse nos moldes privados. A jurisprudência é pacífica nesse sentido.
Item III — ✅ Correto
As terras devolutas na faixa de fronteira são bens da União (art. 20, II, CF). Os estados podem conceder apenas o uso, nunca o domínio. A inércia da União não transfere a propriedade, conforme entendimento do STF (Tema 523/Repercussão Geral). Assim, o item está correto.
Item IV — ❌ Incorreto
O art. 98 do CC/2002 define que são públicos os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. A expressão "pessoas jurídicas integrantes da administração pública" abrange também empresas públicas e sociedades de economia mista (pessoas jurídicas de direito privado), cujos bens são particulares, embora submetidos a algumas regras de direito público quando afetados ao serviço público. Portanto, o item é falso.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e III, correspondendo à alternativa B.
Gabarito: B