Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce210712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Nos termos da Lei n.º 14.133/2021, é dispensável a licitação para a
Aaquisição de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.
Bcontratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização.
Ccontratação de serviços técnico-especializados para a elaboração de pareceres por profissionais ou empresas de notória especialização.
Daquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Econtratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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GabaritoB — contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização.
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Licitações – Dispensa e Inexigibilidade na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra B. A Lei 14.133/2021 distingue claramente as hipóteses de licitação dispensável (art. 75) das de inexigível (art. 74). A contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização, está prevista no art. 75, XIII, como caso de dispensa. As demais alternativas são hipóteses de inexigibilidade (art. 74, incisos II, III, IV e V).
A banca testa o conhecimento da classificação correta, pois muitas dessas hipóteses são frequentemente confundidas. A chave é lembrar que a inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição (art. 74), enquanto a dispensa ocorre quando a licitação é possível, mas a lei autoriza a não realização (art. 75). Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A aquisição de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento é hipótese de inexigibilidade (art. 74, IV), e não de dispensa. A inviabilidade de competição decorre da necessidade de contratar todos os interessados que atendam aos requisitos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 75, XIII, da Lei 14.133/2021 estabelece como dispensável a licitação para:
Art. 75Lei-14133
Art. 75 — É dispensável a licitação: [...] XIII — para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização.
Portanto, a alternativa está correta e responde ao enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A contratação de serviços técnico-especializados para elaboração de pareceres por profissionais ou empresas de notória especialização é hipótese de inexigibilidade (art. 74, III), e não de dispensa. A inviabilidade de competição decorre da notória especialização que torna o trabalho essencial e adequado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e localização tornem necessária sua escolha é hipótese de inexigibilidade (art. 74, V). A inviabilidade de competição advém da singularidade do imóvel.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou opinião pública, é hipótese de inexigibilidade (art. 74, II). A inviabilidade de competição decorre da notória especialização do artista.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura hipóteses de dispensa e inexigibilidade para confundir o candidato. Muitas vezes, o estudante decora que "notória especialização" está sempre vinculada à inexigibilidade, mas a lei traz uma exceção expressa no art. 75, XIII para a comissão de avaliação de técnica. Memorize essa exceção!
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, organize mentalmente as hipóteses: art. 74 (inexigibilidade) = inviabilidade de competição: exclusividade, artista consagrado, serviços técnicos especializados, credenciamento, imóvel singular. Art. 75 (dispensa) = licitação possível, mas dispensada por lei: valores baixos, emergência, guerra, comissão de técnica etc. Sempre que vir "profissional técnico de notória especialização para compor comissão de avaliação", lembre-se: é dispensa!