Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
ce210715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
A entidade integrante da administração indireta cuja instituição é autorizada por lei específica e cuja área de atuação é definida mediante lei complementar denomina-se
Aempresa pública.
Bfundação pública.
Csociedade de economia mista.
Dagência executiva.
Eautarquia.
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GabaritoB — fundação pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização da Administração Pública – Fundação Pública
Gabarito: letra B. A entidade da administração indireta cuja instituição é autorizada por lei específica e cuja área de atuação é definida por lei complementar é a fundação pública, conforme disposto no art. 37, XIX, da Constituição Federal.
Art. 37, XIXCF/88
Art. 37, XIX — "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."
Note que "neste último caso" refere-se exclusivamente à fundação. Portanto, a alternativa correta é a letra B.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A empresa pública é autorizada por lei específica, mas sua área de atuação não é definida por lei complementar. Não há essa exigência constitucional; a lei complementar é exigida apenas para a fundação pública.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A fundação pública é a única entidade da administração indireta que, além de ser autorizada por lei específica, tem sua área de atuação definida por lei complementar, exatamente como prevê o art. 37, XIX, da CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A sociedade de economia mista, assim como a empresa pública, é autorizada por lei específica, mas a definição de sua área de atuação não depende de lei complementar. A exigência de lei complementar é exclusiva da fundação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A agência executiva não é uma entidade autônoma da administração indireta, mas sim uma qualificação atribuída, por decreto, a autarquias ou fundações já existentes (art. 51 da Lei 9.649/98). Não se enquadra na descrição, que exige criação por lei específica e área definida por lei complementar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A autarquia é criada por lei específica, mas sua área de atuação é definida na própria lei criadora, não por lei complementar. A previsão de lei complementar para área de atuação é exclusiva da fundação pública.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre autarquia e fundação pública. Ambas são entidades da administração indireta criadas por lei específica, mas apenas a fundação exige lei complementar para definir suas áreas de atuação. Ao ler "instituição autorizada por lei específica", o candidato pode associar a autarquia, porém o complemento "área de atuação definida por lei complementar" é o elemento que distingue a fundação.