Poderes da Administração Pública
Gabarito: letra E (itens II, III e IV corretos). O item I é incorreto, pois o poder normativo da Administração não lhe confere capacidade plena de inovar no ordenamento jurídico; ele se limita a complementar a lei, sem criar direitos e obrigações originais, sob pena de violação ao princípio da legalidade. Os itens II, III e IV estão corretos conforme a doutrina e a jurisprudência.
Item I — ❌ Incorreto
O poder normativo (ou regulamentar) da Administração é subordinado à lei. Ele permite a edição de atos normativos secundários (regulamentos, portarias, instruções) que visam à fiel execução da lei, mas não podem inovar originariamente, criando direitos e obrigações não previstos em lei. Inovar é função típica do Poder Legislativo. Portanto, a afirmação está errada.
Item II — ✅ Correto
O poder disciplinar é o instrumento pelo qual a Administração apura infrações e aplica penalidades aos seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina interna. A aplicação de sanção em processo administrativo disciplinar (PAD) é a manifestação típica desse poder. Item correto.
Item III — ✅ Correto
A doutrina majoritária descreve o ciclo de polícia em quatro fases: ordem (legislação de polícia), consentimento (autorização ou licença), fiscalização (controle) e sanção (punição). Item correto.
Item IV — ✅ Correto
É defeso (proibido) que lei estadual imponha prazo ao Chefe do Executivo para regulamentar dispositivos legais. O poder regulamentar é função típica do Executivo, e a imposição de prazo pelo Legislativo viola o princípio da separação dos Poderes. O STF já firmou entendimento nesse sentido (ADI 4.027). Item correto.
Conclusão: Estão certos apenas os itens II, III e IV, o que corresponde à alternativa E.