Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Econômico — A Ordem Econômica Constitucional — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito EconômicoA Ordem Econômica Constitucional
Código
ce210720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
De acordo com a jurisprudência do STF, lei estadual que obrigue distribuidoras de combustíveis que operam em seu território a fornecerem certificado de composição química de combustíveis é
  1. Ainconstitucional, uma vez que a atividade de distribuição de petróleo é de monopólio da União.
  2. Bconstitucional, haja vista a competência concorrente da União, dos estados e do DF para legislar sobre produção e consumo, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
  3. Cinconstitucional, porque compete privativamente à União legislar sobre energia.
  4. Dconstitucional, uma vez é dos estados e do Distrito Federal a competência para legislar sobre energia.
  5. Einconstitucional, porque compete privativamente à União legislar sobre defesa do consumidor e do meio ambiente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — constitucional, haja vista a competência concorrente da União, dos estados e do DF para legislar sobre produção e consumo, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência legislativa sobre combustíveis

Gabarito: letra B. A lei estadual que obriga distribuidoras de combustíveis a fornecerem certificado de composição química é constitucional, pois a matéria insere-se na competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre produção e consumo, proteção do meio ambiente e controle da poluição (CF, art. 24, V e VI). O STF firma jurisprudência nesse sentido, afastando a ideia de que a norma invadiria monopólio ou competência privativa da União.

A questão exige distinguir entre o monopólio da União (art. 177), que abrange pesquisa, lavra, refino, importação/exportação e transporte específicos de petróleo e derivados, e a atividade de distribuição de combustíveis, que não está no rol monopolizado. A obrigação de fornecer certificado de composição química visa proteger o consumidor e o meio ambiente, temas de competência concorrente.

Competência sobre combustíveis
  • 1Monopólio da União (art. 177)
    • Pesquisa, lavra, refino
    • Importação/exportação
    • Transporte específico
    • Distribuição NÃO é monopólio
  • 2Competência concorrente (art. 24)
    • V — Produção e consumo
    • VI — Proteção do meio ambiente
    • Estados podem legislar suplementarmente
    • Lei estadual é constitucional
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei é inconstitucional por invadir monopólio da União. O erro está em confundir a atividade de distribuição com o monopólio constitucional. O art. 177 da CF enumera as atividades monopolizadas (pesquisa, lavra, refino, etc.), e a distribuição não está entre elas. Portanto, não há invasão de monopólio.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei estadual é constitucional porque a matéria se enquadra na competência concorrente prevista no art. 24, V (produção e consumo) e VI (proteção do meio ambiente e controle da poluição) da CF. Dentro dessa competência, os estados podem legislar suplementarmente, desde que não contrariem normas gerais federais. O STF reconhece a validade de normas estaduais que impõem deveres de informação ao consumidor de combustíveis.

Art. 24CF/88

Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

V — produção e consumo;

VI — florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega inconstitucionalidade por competência privativa da União sobre energia (art. 22, IV). Embora a energia seja matéria privativa, a lei em questão não versa sobre energia propriamente dita, mas sobre informação ao consumidor e proteção ambiental, que são concorrentes. Além disso, a competência privativa não impede a edição de normas estaduais sobre consumo e meio ambiente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a competência para legislar sobre energia é dos Estados e DF. Na verdade, a competência para legislar sobre energia é privativa da União (art. 22, IV), salvo autorização por lei complementar (parágrafo único do art. 22). A alternativa erra ao atribuir aos estados competência que não possuem.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a lei estadual invade competência privativa da União para defesa do consumidor e meio ambiente. Todavia, a defesa do consumidor e a proteção do meio ambiente são matérias de competência concorrente (art. 24, V, VI e VIII), e não privativa. Logo, os estados podem legislar sobre elas, respeitadas as normas gerais federais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as competências legislativas. O candidato pode associar a atividade de distribuição de combustíveis ao monopólio da União (art. 177) ou à competência privativa sobre energia (art. 22, IV), mas o cerne da lei é a proteção do consumidor e do meio ambiente, temas concorrentes. Memorize: sempre que a norma estadual tratar de consumo ou meio ambiente, está na competência concorrente (art. 24).

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/ce210720