Questão de Direito Econômico — O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Econômico›O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011
Código
ce210736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
No que se refere a concentração empresarial e defesa da concorrência, assinale a opção correta.
AA celebração de acordo de leniência, em face de crimes contra a ordem econômica, não suspende o curso do prazo prescricional tampouco o oferecimento da denúncia em relação ao agente beneficiário da leniência.
BConcentração vertical ocorre em operações que envolvem agentes econômicos distintos que ofertam produtos ou serviços substitutos entre si.
CConcentração horizontal consiste na operação em que um mesmo agente econômico oferta produtos ou serviços pertencentes a etapas diferentes da mesma cadeia produtiva.
DA posição dominante de mercado é presumida quando uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateralmente ou coordenadamente as condições de mercado.
EEmpresas integrantes de grupo econômico serão responsabilizadas subsidiariamente quando pelo menos uma delas praticar infração à ordem econômica.
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GabaritoD — A posição dominante de mercado é presumida quando uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateralmente ou coordenadamente as condições de mercado.
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Direito da Concorrência – Concentração Empresarial e Posição Dominante
Gabarito: letra D. A posição dominante de mercado é presumida nos termos do art. 36, §2º da Lei 12.529/2011, que estabelece como critério a capacidade de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou contrariam dispositivos legais.
Alternativa
Conceito Central
Fundamento Legal / Definição
Correto?
A
Acordo de leniência e prescrição
Art. 87, Lei 12.529/2011: suspende prescrição e impede denúncia
❌ Incorreta
B
Concentração vertical
Agentes em diferentes etapas da mesma cadeia produtiva (não substitutos)
❌ Incorreta
C
Concentração horizontal
Agentes concorrentes que ofertam produtos/serviços substitutos (mesmo mercado)
❌ Incorreta
D
Posição dominante
Art. 36, §2º: capacidade de alterar unilateral ou coordenadamente o mercado
✅ Correta
E
Responsabilidade de grupo econômico
Responsabilidade solidária (não subsidiária) entre empresas do grupo
❌ Incorreta
Concentração empresarial
1Horizontal
Mesmo mercado relevante
Produtos substitutos
2Vertical
Etapas diferentes da cadeia
3Posição dominante (art. 36, §2º)
Presunção
Altera unilateralmente o mercado
Altera coordenadamente o mercado
Controle de 20% do mercado
4Acordo de leniência (art. 87)
Suspende prescrição
Impede denúncia
5Responsabilidade do grupo
Solidária (não subsidiária)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o acordo de leniência não suspende a prescrição nem impede a denúncia. O art. 87 da Lei 12.529/2011 determina exatamente o oposto:
Art. 87Lei-12529
"A celebração de acordo de leniência, nos termos desta Lei, determina a suspensão do curso do prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia com relação ao agente beneficiário da leniência."
Portanto, a afirmação está em desacordo com a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A definição apresentada é de concentração horizontal, não vertical. A concentração vertical envolve agentes em diferentes etapas da mesma cadeia produtiva, enquanto a horizontal ocorre entre concorrentes que ofertam produtos ou serviços substitutos (concorrência direta). A banca inverteu os conceitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Da mesma forma, a alternativa inverte o conceito: a descrição corresponde à concentração vertical (diferentes etapas da cadeia), mas rotula como horizontal. O correto é que concentração horizontal é entre concorrentes que atuam no mesmo mercado relevante.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o critério legal para presunção de posição dominante. O art. 36, §2º da Lei 12.529/2011 dispõe:
Art. 36, §2Lei-12529
"Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia."
A alternativa destaca exatamente a primeira hipótese legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A responsabilidade de empresas integrantes de grupo econômico é solidária, e não subsidiária. O art. 33 da Lei 12.529/2011 é claro:
Art. 33Lei-12529
"Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, quando pelo menos uma delas praticar infração à ordem econômica."
Responsabilidade subsidiária (com ordem de preferência) não se aplica nesse caso.