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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce210782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Administrador
De acordo com o disposto na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item seguinte, acerca das licitações públicas.Nas hipóteses do processo de contratação direta, poderá ser realizada a comprovação, a qualquer momento, da compatibilidade dos preços praticados pelo contratado com os valores praticados no mercado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Contratação direta – Comprovação de compatibilidade de preços

ERRADO. A afirmação de que a comprovação da compatibilidade dos preços pode ser realizada "a qualquer momento" está incorreta. Na Lei nº 14.133/2021, a comprovação da compatibilidade do preço com o mercado deve ocorrer no ato da contratação direta, integrando o processo de justificativa do preço – não posteriormente ou a qualquer tempo.

O art. 23 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que:

Art. 23Lei-14133

Art. 23 — "O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto."

Embora o caput do art. 23 refira-se à contratação em geral, a exigência de compatibilidade com o mercado integra o procedimento de contratação direta (dispensa ou inexigibilidade), conforme o art. 72, VII, que exige "justificativa do preço". Essa justificativa é contemporânea ao processo, não sendo possível deixar para comprovar a qualquer momento depois de celebrado o contrato.

Além disso, o art. 92, XVI, prevê a obrigação do contratado de manter, durante a execução, as condições de habilitação – mas isso não se confunde com a comprovação de preços, que já deve estar definida no momento da contratação.

  1. 1Processo de contratação
  2. 2Justificativa do preço (art. 72, VII)
  3. 3Compatibilidade com o mercado (art. 23)
  4. 4Contrato celebrado
  5. 5[-] Comprovação a qualquer momento (errado)
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o momento correto (no ato da contratação) por "a qualquer momento", uma expressão que daria uma flexibilidade inexistente na lei. O candidato pode ser levado a achar que, como a Administração pode fiscalizar o contrato, poderia também verificar preços a qualquer tempo – mas não é o que a norma prevê.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

ERRADO (gabarito: E).

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