Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce210782
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Administrador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que a comprovação da compatibilidade dos preços pode ser realizada "a qualquer momento" está incorreta. Na Lei nº 14.133/2021, a comprovação da compatibilidade do preço com o mercado deve ocorrer no ato da contratação direta, integrando o processo de justificativa do preço – não posteriormente ou a qualquer tempo.
O art. 23 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que:
Art. 23 — "O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto."
Embora o caput do art. 23 refira-se à contratação em geral, a exigência de compatibilidade com o mercado integra o procedimento de contratação direta (dispensa ou inexigibilidade), conforme o art. 72, VII, que exige "justificativa do preço". Essa justificativa é contemporânea ao processo, não sendo possível deixar para comprovar a qualquer momento depois de celebrado o contrato.
Além disso, o art. 92, XVI, prevê a obrigação do contratado de manter, durante a execução, as condições de habilitação – mas isso não se confunde com a comprovação de preços, que já deve estar definida no momento da contratação.
A banca troca o momento correto (no ato da contratação) por "a qualquer momento", uma expressão que daria uma flexibilidade inexistente na lei. O candidato pode ser levado a achar que, como a Administração pode fiscalizar o contrato, poderia também verificar preços a qualquer tempo – mas não é o que a norma prevê.
❌ ERRADO (gabarito: E).
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