Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce210880
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A administração pública federal não está vedada de celebrar convênios com entidades privadas sem fins lucrativos para transferências de recursos. Pelo contrário, a Lei 14.133/2021 e os decretos que a regulamentam (Decreto 11.462/2023, Decreto 11.531/2023 e Instrução Normativa MPOG 5/2017) preveem expressamente a possibilidade de celebração de convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres, sujeitos a controle prévio de legalidade.
O art. 184 da Lei 14.133/2021 dispõe:
Art. 184 — "Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal."
Além disso, o art. 53, §4º da mesma lei determina que o órgão de assessoramento jurídico realizará controle prévio de legalidade também de convênios:
Art. 53, §4º — "Na forma deste artigo, o órgão de assessoramento jurídico da Administração também realizará controle prévio de legalidade de contratações diretas, acordos, termos de cooperação, convênios, ajustes, adesões a atas de registro de preços, outros instrumentos congêneres e de seus termos aditivos."
Portanto, a afirmação de que é vedado celebrar tais convênios é falsa. A legislação autoriza, desde que observados os requisitos legais e o controle jurídico. A banca tentou induzir o candidato a pensar que haveria uma proibição geral, mas o ordenamento jurídico é claro em permitir essas parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos.
✅ Gabarito: Errado.
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