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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce210907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
A respeito de licitações, controle da administração pública e responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.A contratação direta por inexigibilidade de licitação é admitida quando há inviabilidade de competição, ao passo que, nos casos de contratação direta por dispensa de licitação, existe a possibilidade de competição que justifique a licitação, todavia a lei autoriza que a administração pública opte pela realização, ou não, do procedimento licitatório.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Contratação direta: inexigibilidade e dispensa de licitação

CERTO. O item descreve corretamente a diferença fundamental entre inexigibilidade e dispensa de licitação na Lei nº 14.133/2021: na inexigibilidade, há inviabilidade de competição; na dispensa, embora exista possibilidade de competição, a lei autoriza a Administração a optar por não realizar o procedimento licitatório.

A Lei nº 14.133/2021 define a inexigibilidade no art. 74:

Art. 74Lei-14133

Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:"

Já as hipóteses de dispensa (art. 75) pressupõem a possibilidade de competição, mas a lei faculta à Administração contratar diretamente, sem licitação, nas situações expressamente previstas. A doutrina majoritária e a jurisprudência confirmam que, na dispensa, a competição é viável, mas o legislador, por razões de interesse público, permite a contratação direta. A Administração pode, ainda assim, realizar licitação se entender conveniente.

Portanto, a afirmativa está em perfeita consonância com o regime jurídico da contratação direta. Não há qualquer erro.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

CERTO.

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