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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce210909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
A respeito de licitações, controle da administração pública e responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.A CF adota como regra a responsabilidade civil objetiva do Estado, com fundamento na teoria do risco integral, nas hipóteses em que um agente público, por meio de ação comissiva, causar dano a particular, bastando, para fins de responsabilização do Estado, a comprovação do dano e da atuação administrativa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado

❌ ERRADO. O item está incorreto porque a Constituição Federal adota, como regra geral de responsabilidade civil objetiva do Estado, a teoria do risco administrativo, e não a teoria do risco integral como afirma o enunciado. A teoria do risco integral é excepcional e aplica-se apenas a hipóteses específicas como danos nucleares, ambientais e atos terroristas contra aeronaves (STJ, Tema 681). Na regra geral (risco administrativo), são admitidas excludentes de responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima e força maior.

A previsão constitucional está no art. 37, §6º da CF, que estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. A doutrina majoritária e a jurisprudência do STF (Tema 1237) consolidaram que essa responsabilidade é objetiva com base no risco administrativo. A simples comprovação do dano e da conduta administrativa é suficiente para a responsabilização? Em ação comissiva, sim, mas desde que presente o nexo causal. Contudo, o erro nuclear do item é a fundamentação na teoria do risco integral.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca deliberadamente a teoria do risco administrativo (regra constitucional) pela teoria do risco integral (exceção). Atenção: no risco administrativo, o Estado pode se eximir da responsabilidade provando excludentes; já no risco integral, não há excludentes e o Estado funciona como segurador universal, aplicando-se apenas em casos expressamente previstos em lei.

Gabarito: letra E — Errado.

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