Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce210933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
A partir das disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e da Lei n.º 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses), julgue o item seguinte.A conduta de servidor público permitir, de forma dolosa, a locação de bem patrimonial do Estado por preço inferior ao de mercado consiste em ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
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Improbidade Administrativa – Classificação dos Atos
❌ ERRADO. A conduta descrita – permitir, de forma dolosa, a locação de bem patrimonial do Estado por preço inferior ao de mercado – não configura ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, mas sim ato de improbidade que causa lesão ao erário, tipificado no art. 10, IV, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). O enriquecimento ilícito (art. 9º) exige que o agente obtenha vantagem patrimonial indevida para si ou para outrem, o que não é o caso da mera permissão de locação a preço inferior.
Análise
A banca testa a capacidade de classificar corretamente os atos de improbidade administrativa de acordo com os três tipos previstos na Lei 8.429/1992 (com redação dada pela Lei 14.230/2021):
Art. 10 – Atos que causam prejuízo ao erário (ensejam perda patrimonial ao ente público).
Art. 11 – Atos que atentam contra os princípios da administração pública.
A conduta narrada enquadra-se perfeitamente no inciso IV do art. 10:
Art. 10Lei-8429
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
IV – permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;
Já o art. 9º exige que o agente auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida. O ato de simplesmente permitir a locação por preço inferior, ainda que doloso, não implica, por si só, que o servidor tenha recebido qualquer contrapartida pessoal. Caso houvesse prova de que ele recebeu vantagem (ex.: propina) para permitir a locação, aí sim seria enriquecimento ilícito. Mas o enunciado menciona apenas “permitir, de forma dolosa” – o dolo é sobre o ato de permitir, não sobre obter vantagem.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato associando qualquer conduta dolosa que cause prejuízo ao erário com enriquecimento ilícito. Lembre-se: o enriquecimento ilícito exige vantagem pessoal indevida (art. 9º, caput); a mera permissão de locação por preço inferior é lesão ao erário (art. 10, IV).
Conclusão
Portanto, a afirmação está errada porque classifica incorretamente o ato. A conduta é de improbidade que causa lesão ao erário, não que importa enriquecimento ilícito.