Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce210933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
A partir das disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e da Lei n.º 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses), julgue o item seguinte.A conduta de servidor público permitir, de forma dolosa, a locação de bem patrimonial do Estado por preço inferior ao de mercado consiste em ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
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GabaritoE — Errado
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Improbidade administrativa: locação de bem público por preço inferior ao de mercado
Gabarito: letra E (ERRADO). A conduta descrita — permitir, de forma dolosa, a locação de bem patrimonial do Estado por preço inferior ao de mercado — configura ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (art. 10, IV, da Lei nº 8.429/1992), e não ato que importa enriquecimento ilícito (art. 9º). A banca troca a modalidade de improbidade, e é exatamente essa distinção que o item explora.
A Lei de Improbidade Administrativa, após a reforma da Lei nº 14.230/2021, tipifica três modalidades de atos de improbidade, todas exigindo dolo (art. 1º, § 1º): enriquecimento ilícito (art. 9º), lesão ao erário (art. 10) e violação aos princípios da Administração Pública (art. 11). A diferença essencial entre as duas primeiras está no destinatário da vantagem: no enriquecimento ilícito, o agente (ou terceiro por ele beneficiado) aufere vantagem patrimonial indevida; na lesão ao erário, o dano atinge diretamente o patrimônio público, sem que o agente necessariamente se beneficie.
No caso concreto, o servidor permite a locação por preço inferior ao de mercado — conduta que se amolda ao art. 10, IV, que trata da lesão ao erário. O prejuízo é sofrido pelo Estado (que deixa de receber o valor justo), e não há, na descrição, qualquer vantagem patrimonial auferida pelo servidor. Por isso, a classificação correta é lesão ao erário, e não enriquecimento ilícito.
Art. 10Lei-8429
Art. 10 — "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente"
IV — "permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado"
O art. 9º, por sua vez, exige que o agente aufira vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo, mandato, função, emprego ou atividade. A simples permissão de locação por preço inferior, sem que o agente receba qualquer vantagem, não se enquadra no tipo do enriquecimento ilícito.
Art. 9Lei-8429
Art. 9º — "Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:"
A pegadinha da banca é clássica: ela descreve uma conduta típica de lesão ao erário e a rotula como enriquecimento ilícito. O candidato que decora os incisos do art. 10, mas não distingue as modalidades, tende a marcar "certo" por reconhecer a conduta como improbidade — sem perceber que a classificação está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a modalidade de improbidade: a conduta de permitir locação por preço inferior ao de mercado é lesão ao erário (art. 10, IV), não enriquecimento ilícito (art. 9º). O enriquecimento ilícito exige que o agente aufira vantagem patrimonial indevida — o que não ocorre na simples permissão de locação por preço inferior. Fique atento: a distinção entre as modalidades é um dos pontos mais cobrados pela banca, e ela adora inverter os tipos.
Critério
Enriquecimento Ilícito (Art. 9º)
Lesão ao Erário (Art. 10)
Elemento central
Auferir vantagem patrimonial indevida
Perda patrimonial efetiva e comprovada do Estado
Destinatário da vantagem
O agente ou terceiro por ele beneficiado
O patrimônio público (dano direto ao erário)
Exemplo típico (locação)
Receber propina para locar bem público
Permitir locação de bem público por preço inferior ao de mercado
Exigência de dolo
Sim (após a Lei nº 14.230/2021)
Sim (após a Lei nº 14.230/2021)
Improbidade administrativa (dolo)
1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
agente aufere vantagem indevida
2Lesão ao erário (art. 10)
dano ao patrimônio público
locação por preço inferior (art. 10, IV)
3Violação a princípios (art. 11)
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Alternativa E — ✅ Correta (ERRADO) ⟵ GABARITO
O item está errado porque classifica a conduta como ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, quando, na verdade, ela se enquadra como ato que causa lesão ao erário. O art. 10, IV, da Lei nº 8.429/1992 tipifica exatamente "permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado". Não há, na descrição, qualquer vantagem patrimonial auferida pelo servidor — requisito essencial do art. 9º. Portanto, a conduta é de lesão ao erário, e o item, ao afirmar que se trata de enriquecimento ilícito, está incorreto.