Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce210934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
A partir das disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e da Lei n.º 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses), julgue o item seguinte.A apresentação da declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza é exigida para a posse de agente público e para o seu exercício no cargo público.
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Declaração de bens e rendas: condição para posse e exercício de agente público
✅ CERTO. A assertiva está correta: o art. 13 da Lei 8.429/1992 condiciona a posse e o exercício de agente público à apresentação da declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, apresentada à Receita Federal e arquivada no serviço de pessoal competente. A exigência vale tanto para a posse quanto para o exercício, exatamente como afirma o item.
A declaração de bens e rendas é um instrumento de controle da probidade administrativa: permite à Administração e aos órgãos de fiscalização verificar a evolução patrimonial do agente público, prevenindo o enriquecimento ilícito. Por isso, a lei a impõe como requisito para o início do vínculo (posse) e para a continuidade do exercício, com atualização anual e na data do desligamento.
A regra está no art. 13 da Lei de Improbidade Administrativa, que a fonte canônica reproduz:
Art. 13Lei-8429
Art. 13 — "A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente"
O dispositivo é claro: posse e exercício são os dois momentos condicionados. A banca não trocou os termos — a assertiva reproduz fielmente a literalidade do caput.
Ainda sobre o tema, o § 2º do mesmo artigo determina a atualização anual da declaração e na data em que o agente deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. E o § 3º prevê a pena de demissão para quem se recusar a prestar a declaração no prazo ou prestar declaração falsa, sem prejuízo de outras sanções.
Declaração de bens e rendas (art. 13, Lei 8.429/1992): Condiciona (Posse, Exercício); Atualização (§2º) (Anual, Na saída do cargo); Recusa ou falsidade (§3º) (Demissão)
NÃO CAIA NESSA!
A banca poderia tentar confundir o candidato afirmando que a exigência vale apenas para a posse, ou apenas para o exercício. Mas o art. 13 exige ambos: a posse e o exercício ficam condicionados à apresentação da declaração. Fique atento a essa dupla exigência — ela é o coração da questão.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se do tripé do art. 13: (1) apresentação na posse; (2) atualização anual e na saída; (3) recusa ou falsidade → demissão. Se a alternativa trouxer qualquer variação desses pontos, confira com a literalidade do dispositivo.