Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce210935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
A partir das disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e da Lei n.º 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses), julgue o item seguinte.A voluntariedade do agente na prática de um ato de improbidade administrativa é condição insuficiente para caracterizar o dolo para fins de responsabilização nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.
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Improbidade administrativa – Elemento subjetivo (dolo)
✅ CERTO. A voluntariedade do agente não é suficiente para caracterizar o dolo exigido pela Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Após a alteração promovida pela Lei nº 14.230/2021, o art. 1º, §2º da LIA define expressamente que "Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente." Portanto, a afirmação está correta.
A questão cobra a distinção entre voluntariedade (agir com consciência e vontade simples) e dolo específico (vontade dirigida a um resultado ilícito tipificado). O art. 1º, §2º da LIA é claro ao exigir que o agente não apenas queira praticar a conduta, mas que tenha a intenção de alcançar o resultado ilícito descrito nos arts. 9º (enriquecimento ilícito), 10 (prejuízo ao erário) ou 11 (violação a princípios). O STF, no Tema 1.199 de Repercussão Geral, também consolidou que é necessária a comprovação de dolo para a tipificação dos atos de improbidade, excluindo a modalidade culposa.
A voluntariedade (mera consciência e vontade de agir) é elemento comum a todas as condutas humanas voluntárias, mas não se confunde com o dolo exigido pela LIA, que requer a intenção de violar a probidade. A própria lei, ao definir dolo, repete que "não bastando a voluntariedade do agente". Assim, a proposição está em perfeita sintonia com a lei e com a jurisprudência.
Elemento
Definição
Exigência na LIA (pós-Lei 14.230/2021)
Fundamento Legal
Voluntariedade
Consciência e vontade de praticar a conduta
Insuficiente para caracterizar dolo
Art. 1º, §2º, LIA
Dolo
Vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito tipificado
Necessário para responsabilização
Art. 1º, §2º, LIA
Dolo específico
Intenção dirigida a resultado ilícito dos arts. 9º, 10 ou 11
Exigido (não basta mera voluntariedade)
Art. 1º, §2º c/c arts. 9º, 10, 11, LIA
Conduta culposa
Negligência, imprudência ou imperícia
Excluída (não mais punível)
Tema 1.199 STF (Repercussão Geral)
Elemento subjetivo na LIA
1Dolo (art. 1º, §2º)
Vontade livre e consciente
Alcançar resultado ilícito tipificado
Não basta a voluntariedade
2Voluntariedade
Consciência e vontade de agir
Insuficiente para responsabilização
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SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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