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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce210937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
Considerando as disposições da Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir.A restituição dos valores de indenização pagos pelo Estado a particular em razão de danos causados a este devido a doloso praticado por servidor público será, preferencialmente, realizada mediante desconto na remuneração do servidor.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Responsabilidade civil do servidor público – forma de ressarcimento

❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque o desconto na remuneração do servidor, nos termos da Lei nº 8.112/1990, é cabível para indenização de prejuízo causado ao erário (art. 122, § 1º, c/c art. 46). Quando o Estado paga indenização a particular por dano causado por servidor com dolo, o ressarcimento se dá por meio de ação regressiva (via judicial), não por desconto automático na folha.

O § 1º do art. 122 da Lei 8.112/1990 determina que "a indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial". O art. 46, por sua vez, prevê o parcelamento e o desconto em folha para reposições e indenizações devidas ao erário. Já o dano causado a terceiro (particular) gera direito de regresso do Estado contra o servidor, que deve ser exercido judicialmente, não cabendo desconto administrativo na remuneração.

Portanto, a banca explora a confusão entre as duas hipóteses: prejuízo ao erário (admite desconto) e prejuízo a terceiro (regresso judicial). A assertiva erra ao generalizar o desconto como preferencial para o caso de indenização paga a particular.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a hipótese de dano ao erário (desconto em folha, art. 122, §1º) por dano a terceiro (particular), para o qual o Estado tem ação regressiva judicial, sem desconto administrativo automático.

❌ ERRADO.

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