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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce211130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Considerando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a gestão das finanças públicas e dispositivos constitucionais orçamentários, bem como o que dispõe a Lei n.º 4.320/1964, julgue o item subsequente.A dívida pública mobiliária compreende exclusivamente os títulos emitidos pela União e pelos estados, sendo vedada aos municípios a emissão de títulos representativos de dívida pública, por não possuírem competência para operações dessa natureza, nos termos da LRF.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida pública mobiliária na LRF

ERRADO. O item está incorreto porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) define expressamente que a dívida pública mobiliária compreende títulos emitidos pela União, Estados e Municípios, e não apenas pelos dois primeiros. A afirmação de que os municípios não possuem competência para emissão de títulos é falsa, conforme o art. 29, II, da LRF.

Art. 29LC-101-2000

Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

II – dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

A LRF aplica-se a todos os entes da Federação (art. 1º, §2º), e a definição legal inclui os municípios como emissores de títulos representativos de dívida mobiliária. Portanto, a vedação mencionada no enunciado não procede.

Ente federativo

Pode emitir títulos de dívida mobiliária?

Fundamento (LRF)

União

[+] Sim

Art. 29, II

Estados

[+] Sim

Art. 29, II

Municípios

[+] Sim

Art. 29, II

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a competência é exclusiva da União e dos estados, invertendo o que está na lei. Lembre-se: o art. 29, II, enumera expressamente os municípios.

Gabarito: Errado (E).

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