Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Financeiro›Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
ce211131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Considerando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a gestão das finanças públicas e dispositivos constitucionais orçamentários, bem como o que dispõe a Lei n.º 4.320/1964, julgue o item subsequente.Compete ao Poder Executivo federal consolidar as contas anuais dos entes federativos e emitir parecer prévio conclusivo sobre a execução orçamentária, incluindo-se os resultados da arrecadação em relação à previsão, as ações de recuperação de créditos e os balanços contábeis do exercício.
CCerto
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Parecer prévio e consolidação de contas – Competências distintas
❌ ERRADO. A afirmação mistura duas competências de órgãos distintos: a consolidação das contas anuais dos entes federativos cabe ao Poder Executivo federal (art. 51 da LRF), mas a emissão de parecer prévio conclusivo sobre a execução orçamentária é atribuição do Tribunal de Contas, no exercício do controle externo (CF, art. 71, I e §1º). O item erra ao unificar essas funções no mesmo ente.
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial é exercida pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas (CF, art. 70). Compete ao Tribunal de Contas da União apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, emitindo parecer prévio conclusivo (CF, art. 71, I). Já a consolidação nacional das contas de todos os entes é promovida pelo Poder Executivo federal, conforme a LRF, para fins de transparência e controle agregado.
Atribuição
Órgão Competente
Fundamento Legal
Consolidar as contas anuais dos entes federativos
Poder Executivo federal
Art. 51 da LRF
Emitir parecer prévio conclusivo sobre a execução orçamentária
Tribunal de Contas (controle externo)
CF, art. 71, I e §1º
Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas
CF, art. 70
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sujeito da competência: o parecer prévio conclusivo não é do Executivo, sim do Tribunal de Contas. O candidato que lembra apenas da consolidação (Executivo) pode achar o item certo, mas a segunda parte (parecer prévio) denuncia o erro.