Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce211174
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Policia Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação de que todo ato administrativo praticado em desacordo com qualquer requisito de validade é nulo de pleno direito é incorreta. No Direito Administrativo, os vícios nos requisitos (competência, finalidade, forma, motivo, objeto) podem gerar nulidade absoluta (ato nulo) ou relativa (ato anulável), e alguns são passíveis de convalidação. A nulidade de pleno direito só ocorre em casos específicos previstos em lei (ex.: LC 101/2000, art. 21, para atos que aumentem despesa com pessoal), não sendo a regra geral.
A banca explora a confusão entre os conceitos de nulidade e anulabilidade. A afirmativa usa o termo "nulo de pleno direito" como consequência automática e universal, o que é falso. A doutrina clássica (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro) ensina que atos com vício de competência, forma (se não essencial), motivo ou objeto podem, em certas hipóteses, ser convalidados ou anulados com efeitos ex tunc, mas não são necessariamente nulos de pleno direito. A anulabilidade é a regra para vícios sanáveis.
Em questões de atos administrativos, desconfie de afirmações absolutas com "todo", "qualquer", "sempre". O tratamento dos vícios depende do tipo de requisito e da possibilidade de convalidação. O ato nulo é o que padece de vício insanável; o anulável admite correção.
Gabarito: Errado.
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