Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce211178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Policia Federal
Com fundamento na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), julgue o item subsequente.Aquele que, não sendo agente público, concorrer dolosamente para a prática de ato de improbidade não estará sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa e deverá responder por seus atos de acordo com a legislação penal comum.
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Improbidade Administrativa – Sujeição de Particulares
❌ ERRADO. A afirmativa contraria o Art. 3º da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que estende a aplicação da lei a quem, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. Logo, o particular que age com dolo está sim sujeito às disposições da LIA.
Art. 3Lei-8429
Art. 3º — "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade."
O erro central da assertiva está em negar a aplicabilidade da LIA ao particular que concorre dolosamente. Na realidade, o artigo citado impõe exatamente o contrário: tais particulares respondem nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, além de eventual responsabilização penal. A menção à legislação penal comum não é equivocada em si, mas a afirmação de que o particular "não estará sujeito às disposições da Lei de Improbidade" é frontalmente incorreta.
Sujeitos à LIA (Lei 8.429/1992)
1Agente público
2Particular (art. 3º)
Induz ou concorre
Apenas dolo (culpa não basta)
Sujeito às sanções da LIA
Também responde na esfera penal
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MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa