Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce211179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Policia Federal
Com fundamento na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), julgue o item subsequente.A prática de ato de improbidade administrativa, por ação ou omissão, requer a demonstração de culpa ou dolo por parte do agente público.
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Improbidade Administrativa: Exigência de Elemento Subjetivo
❌ ERRADO. A afirmação de que a prática de ato de improbidade administrativa requer demonstração de culpa ou dolo está incorreta. Após a Lei nº 14.230/2021, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) passou a exigir exclusivamente o dolo para a configuração dos atos de improbidade, eliminando a modalidade culposa. O art. 1º, §1º, da LIA e a tese de repercussão geral nº 1199 do STF confirmam essa exigência.
Art. 1, §1Lei-8429
Art. 1º, §1º — "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais."
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 1199
STF (Tema 1199):
"É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO."
Portanto, a inclusão de "culpa" no enunciado é equivocada: a improbidade administrativa, na redação atual, é punível apenas a título de dolo.
Elemento Subjetivo
Exigido pela LIA (Lei nº 8.429/1992, com redação da Lei nº 14.230/2021)
Fundamento Legal
Dolo
Sim (exclusivamente)
Art. 1º, §1º, da LIA; Tema 1199 do STF
Culpa
Não
Art. 1º, §1º, da LIA (eliminou a modalidade culposa)
Improbidade (LIA): Antes da Lei 14.230/2021 (Dolo, Culpa); Depois da Lei 14.230/2021 (Só dolo, Culpa excluída); STF (Tema 1199) (Exige dolo)
Gabarito: ✅ ERRADO (alternativa E).
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa