Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce211181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Policia Federal
Com fundamento na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), julgue o item subsequente.Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dos agentes públicos eivadas de erros grosseiros.
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Improbidade administrativa: exigência de dolo
Gabarito: ERRADO (item E). A afirmação de que condutas eivadas de "erros grosseiros" configuram atos de improbidade administrativa está incorreta. A Lei de Improbidade Administrativa, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, exige expressamente que as condutas sejam dolosas – ou seja, com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito –, não bastando a mera voluntariedade ou o erro grosseiro.
Art. 1, §1Lei-8429
Art. 1º, § 1º — "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais."
§ 2º — "Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente."
§ 3º — "O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa."
A partir da reforma de 2021, a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) passou a exigir dolo para todas as modalidades de atos de improbidade (arts. 9º, 10 e 11). O "erro grosseiro" – ainda que possa gerar responsabilidade civil ou administrativa disciplinar – não é suficiente para caracterizar improbidade, salvo se configurado o elemento doloso. Assim, a mera presença de erro grave, sem a demonstração de vontade livre e consciente de atingir o resultado ilícito, não se enquadra no conceito legal de improbidade administrativa.
Improbidade administrativa (LIA)
1Antes da Lei 14.230/2021
Admitia culpa
Erro grosseiro bastava
2Após Lei 14.230/2021
Exige dolo
Vontade livre e consciente
Resultado ilícito
Erro grosseiro não basta
Mera voluntariedade não basta
Exercício da função sem dolo afasta
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NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o regime anterior (que admitia improbidade culposa em algumas hipóteses) e o atual, que exige dolo. Candidatos desatentos podem acreditar que "erro grosseiro" equivale a dolo, mas a lei é clara: só o dolo específico (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito) configura improbidade.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa