Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce211182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Policia Federal
Com fundamento na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), julgue o item subsequente.Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a dispensa indevida de processo licitatório com consequente perda patrimonial efetiva.
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GabaritoE — Errado
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Improbidade administrativa – Classificação dos atos
Gabarito: Errado. A dispensa indevida de processo licitatório com consequente perda patrimonial efetiva constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário (art. 10, VIII, da Lei 8.429/1992), e não ato que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11). A afirmação do item, portanto, está incorreta.
A diferença é clara: o art. 10 exige efetiva perda patrimonial para configurar o ato de improbidade; já o art. 11 trata de violação aos princípios, sem necessidade de dano ao erário. Veja a literalidade:
Art. 10Lei-8429
Art. 10 — "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: … VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva;"
Art. 11 — "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: …"
No caso, a conduta descrita no item – dispensa indevida de licitação com perda patrimonial efetiva – se enquadra perfeitamente no inciso VIII do art. 10, e não no art. 11.
Critério
Art. 10 – Lesão ao erário
Art. 11 – Atentado aos princípios
Conduta típica
Dispensa indevida de licitação
Violação a honestidade, legalidade, imparcialidade
Exige perda patrimonial efetiva?
[+] Sim
[-] Não
Exemplo
Dispensa indevida com dano comprovado
Dispensa indevida sem dano (mera ilegalidade)
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao rotular como "ato contra os princípios" uma conduta que, por envolver perda patrimonial efetiva, é tipificada como ato de improbidade que causa lesão ao erário. O termo "perda patrimonial efetiva" é a chave para identificar o erro: ele é elemento do art. 10, não do art. 11.
Conclusão: O item está errado, pois a classificação correta do ato de improbidade é outra.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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