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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce211184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Policia Federal
Acerca de licitações, contratos e convênios, julgue o item a seguir.A administração pública federal pode celebrar convênios e contratos de repasse com entidades privadas com fins lucrativos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convênios e contratos de repasse – entidades com fins lucrativos

Gabarito: Errado. A administração pública federal não pode celebrar convênios e contratos de repasse com entidades privadas com fins lucrativos. Esses instrumentos são destinados exclusivamente a entidades sem fins lucrativos, conforme a Lei nº 13.019/2014 e o Decreto nº 6.170/2007, que regem transferências voluntárias de recursos públicos para parcerias de interesse público. Entidades com fins lucrativos podem contratar com a administração por meio de contratos administrativos comuns (licitação), mas não por convênio ou contrato de repasse.

A base legal está no art. 3º, inciso IV, da Lei nº 13.019/2014, que exclui da aplicação da lei os convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. Veja o teor:

Art. 3, §1Lei-13019

Lei nº 13.019/2014

Art. 3º: "Não se aplicam as exigências desta Lei IV – aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição Federal"

A lógica é que convênios e contratos de repasse são instrumentos de mútua cooperação para realização de atividades de interesse social, incompatíveis com a finalidade lucrativa. Empresas com fins lucrativos devem contratar por meio de licitação (Lei nº 14.133/2021), não por esses instrumentos de transferência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "convênio/contrato de repasse" e "contrato administrativo comum". O candidato pode pensar que qualquer entidade privada pode celebrar convênio, mas a lei restringe expressamente a entidades sem fins lucrativos. Na dúvida, lembre-se: convênio é parceria para interesse público, não para lucro.

ERRADO. A afirmação contraria a natureza jurídica dos convênios e contratos de repasse, que são exclusivos para entidades sem fins lucrativos.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

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