Questão de Direito Financeiro — O Crédito Público — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce211208
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Policia Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmação equipara indevidamente a dívida pública aos créditos inscritos em dívida ativa. Na verdade, são conceitos opostos: a dívida pública representa as obrigações do Estado perante terceiros; a dívida ativa, por sua vez, são os créditos que a Fazenda Pública tem a receber, oriundos de tributos não pagos e outras obrigações inadimplidas. Conforme o art. 39 da Lei 4.320/1964, constitui dívida ativa o conjunto de créditos da Fazenda Pública, de qualquer natureza, exigíveis pelo decurso do prazo legal. Já a dívida pública é disciplinada pela Lei Complementar 101/2000 (LRF) como o montante total das obrigações financeiras do ente. Portanto, a banca testa a correta distinção entre o que o Estado deve (dívida pública) e o que lhe é devido (dívida ativa).
Critério | Dívida Pública | Dívida Ativa |
|---|---|---|
Natureza | Passivo (Estado deve) | Ativo (Estado tem a receber) |
Sujeito devedor | Estado | Contribuinte/devedor |
Sujeito credor | Terceiros (credores) | Fazenda Pública |
Fundamento legal | LRF (LC 101/2000) | Lei 4.320/1964 (art. 39) |
Origem | Obrigações financeiras do ente | Tributos não pagos e outras obrigações inadimplidas |
Troca clássica de sujeito: o candidato confunde o "devedor" com o "credor". A dívida pública é passivo; a dívida ativa é ativo. Memorize: dívida pública = Estado deve; dívida ativa = Estado tem a receber.
❌ ERRADO.
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