Direito Administrativo – Dispensa e Inexigibilidade / Responsabilidade solidária
✅ ERRADO. A afirmativa contém dois erros: a inviabilidade de competição é hipótese de inexigibilidade, e não de dispensa; e, em caso de fraude, o contratado e o agente público respondem solidariamente, e não subsidiariamente, pelo dano ao erário (art. 73 da Lei 14.133/2021).
A banca confunde dois institutos distintos: a inexigibilidade (art. 74 da Lei 14.133/2021) decorre da inviabilidade de competição – quando há apenas um fornecedor, por exemplo – enquanto a dispensa (art. 75) ocorre nas situações taxativas em que a lei permite não licitar, mesmo havendo competição. Portanto, afirmar que a inviabilidade de competição obriga a contratação por dispensa é incorreto.
O segundo erro reside no regime de responsabilidade. O art. 73 da Lei 14.133/2021 estabelece que, na contratação direta indevida com dolo, fraude ou erro grosseiro, a responsabilidade é solidária entre o contratado e o agente público, e não subsidiária. Veja a literalidade:
Art. 73Lei-14133
Art. 73 — "Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis."
Assim, a afirmação de que o agente responde subsidiariamente contraria o dispositivo legal.
Conclusão: o item está errado. Gabarito: Errado.
MNEMÔNICOARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)