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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce212085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal Federal - Área 1: Contábil-Financeira
Julgue o próximo item, relativos a dispensa e inexigibilidade de licitação e pregão.É viável a realização de pregão em face da necessidade de contratação de serviço comum de engenharia cujo objeto sejam ações objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade de bens imóveis com preservação das características originais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pregão e serviços comuns de engenharia

CERTO. É viável a realização de pregão para contratação de serviço comum de engenharia que seja objetivamente padronizável. A Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) define bens e serviços comuns como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital (art. 6º, XIII). O serviço de engenharia descrito na assertiva — ações padronizáveis com preservação das características originais — enquadra-se perfeitamente nesse conceito, sendo, portanto, cabível a modalidade pregão, conforme previsto no art. 29 da mesma lei (que mantém o pregão para contratação de bens e serviços comuns).

Art. 6Lei-14133

"bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;"

Art. 6º, XIV:

"bens e serviços especiais: aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma do inciso XIII do caput deste artigo, exigida justificativa prévia do contratante."

O serviço descrito não apresenta alta heterogeneidade ou complexidade, pois é padronizável. Portanto, não se trata de serviço especial, mas sim comum, o que torna o pregão modalidade adequada. A antiga restrição da Lei 8.666/1993 que impedia o pregão para obras e serviços de engenharia foi superada pela nova legislação e pela Lei 10.520/2002 (que já admitia pregão para serviços comuns, independentemente de serem de engenharia).

Critério

Pregão (Lei 14.133/2021)

Serviço Comum de Engenharia (descrito)

Conclusão

Definição legal

Modalidade para bens e serviços comuns (art. 29)

Ações padronizáveis, com padrões objetivos de desempenho e qualidade (art. 6º, XIII)

Enquadra-se no conceito de serviço comum

Exigência de padronização

Exige objeto com especificações usuais de mercado

Objetivamente padronizável, sem alta heterogeneidade ou complexidade

Atende ao requisito do pregão

Vedação legal

Não há vedação para serviços comuns de engenharia

Não é serviço especial (art. 6º, XIV)

Pregão é viável

Superação de restrição anterior

Lei 8.666/1993 restringia; Lei 14.133/2021 e Lei 10.520/2002 admitem

Serviço comum, independentemente de ser de engenharia

Restrição superada

Serviço de engenharia
  • 1Comum (padronizável)
    • Pregão é viável
    • Ex.: ações objetivas em imóveis
  • 2Especial (alta heterogeneidade)
    • Pregão não é viável
    • Ex.: projetos complexos
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NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos ainda associam todo serviço de engenharia a serviço especial, mas a lei define especial pela impossibilidade de padronização objetiva. Quando o serviço de engenharia é comum (padronizável), o pregão é plenamente viável. A banca testa justamente essa distinção.

Assim, a afirmativa está correta.

CERTO.

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