Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce212085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal Federal - Área 1: Contábil-Financeira
Julgue o próximo item, relativos a dispensa e inexigibilidade de licitação e pregão.É viável a realização de pregão em face da necessidade de contratação de serviço comum de engenharia cujo objeto sejam ações objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade de bens imóveis com preservação das características originais.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Certo
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pregão e serviços comuns de engenharia
✅ CERTO. É viável a realização de pregão para contratação de serviço comum de engenharia que seja objetivamente padronizável. A Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) define bens e serviços comuns como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital (art. 6º, XIII). O serviço de engenharia descrito na assertiva — ações padronizáveis com preservação das características originais — enquadra-se perfeitamente nesse conceito, sendo, portanto, cabível a modalidade pregão, conforme previsto no art. 29 da mesma lei (que mantém o pregão para contratação de bens e serviços comuns).
Art. 6Lei-14133
"bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;"
Art. 6º, XIV:
"bens e serviços especiais: aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma do inciso XIII do caput deste artigo, exigida justificativa prévia do contratante."
O serviço descrito não apresenta alta heterogeneidade ou complexidade, pois é padronizável. Portanto, não se trata de serviço especial, mas sim comum, o que torna o pregão modalidade adequada. A antiga restrição da Lei 8.666/1993 que impedia o pregão para obras e serviços de engenharia foi superada pela nova legislação e pela Lei 10.520/2002 (que já admitia pregão para serviços comuns, independentemente de serem de engenharia).
Critério
Pregão (Lei 14.133/2021)
Serviço Comum de Engenharia (descrito)
Conclusão
Definição legal
Modalidade para bens e serviços comuns (art. 29)
Ações padronizáveis, com padrões objetivos de desempenho e qualidade (art. 6º, XIII)
Enquadra-se no conceito de serviço comum
Exigência de padronização
Exige objeto com especificações usuais de mercado
Objetivamente padronizável, sem alta heterogeneidade ou complexidade
Atende ao requisito do pregão
Vedação legal
Não há vedação para serviços comuns de engenharia
Não é serviço especial (art. 6º, XIV)
Pregão é viável
Superação de restrição anterior
Lei 8.666/1993 restringia; Lei 14.133/2021 e Lei 10.520/2002 admitem
Serviço comum, independentemente de ser de engenharia
Restrição superada
Serviço de engenharia
1Comum (padronizável)
Pregão é viável
Ex.: ações objetivas em imóveis
2Especial (alta heterogeneidade)
Pregão não é viável
Ex.: projetos complexos
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos ainda associam todo serviço de engenharia a serviço especial, mas a lei define especial pela impossibilidade de padronização objetiva. Quando o serviço de engenharia é comum (padronizável), o pregão é plenamente viável. A banca testa justamente essa distinção.