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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce212937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
No que diz respeito aos poderes da administração pública, aos serviços públicos, à intervenção do Estado na propriedade, à improbidade administrativa, aos agentes públicos, aos bens públicos e à responsabilidade civil do Estado, julgue o seguinte item, com base na doutrina majoritária, na legislação vigente e na jurisprudência dominante dos tribunais superiores.Conforme o entendimento jurisprudencial do STF, o Estado é responsável, na esfera cível, por morte decorrente de operações de segurança pública, consoante a teoria do risco administrativo, mas, se a perícia for inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares, tal fato, por si só, é suficiente para afastar a responsabilidade estatal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Responsabilidade civil do Estado – Risco administrativo e operações de segurança pública

ERRADO. A assertiva contraria o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na Tese de Repercussão Geral nº 1.237. Segundo o STF, a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado. Cabe ao ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito.

STF – Tese de Repercussão Geral nº 1.237:

(i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo; (ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil; (iii) A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal ou que cause ferimento à vítima durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.

A teoria do risco administrativo, adotada pela Constituição (art. 37, § 6º), estabelece a responsabilidade objetiva do Estado, independentemente de culpa do agente. No entanto, admite excludentes como culpa exclusiva da vítima, força maior ou fato de terceiro. O ônus de provar essas excludentes é do Estado, e a simples inconclusão de uma perícia não supre esse ônus – ao contrário, milita em desfavor do ente público, pois o dano ocorreu no contexto de uma operação estatal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu o núcleo da tese: o STF afirma que a perícia inconclusiva não é suficiente para afastar a responsabilidade; o item diz que é. O candidato que memorizou apenas a primeira parte ("Estado responde") pode deixar-se levar pela falsa simetria.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre responsabilidade civil do Estado, lembre-se: (1) o Estado responde objetivamente por ações de seus agentes; (2) excludentes existem, mas o ônus da prova recai sobre a Administração; (3) perícia inconclusiva não é excludente – é um indício que, se não esclarecido, reforça a responsabilidade.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

ERRADO. A afirmativa está em desacordo com a jurisprudência vinculante do STF.

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