Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce212941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico Municipal
No que diz respeito aos poderes da administração pública, aos serviços públicos, à intervenção do Estado na propriedade, à improbidade administrativa, aos agentes públicos, aos bens públicos e à responsabilidade civil do Estado, julgue o seguinte item, com base na doutrina majoritária, na legislação vigente e na jurisprudência dominante dos tribunais superiores.A celebração de acordo de não persecução civil pelo parquet é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro no que tange à responsabilização pela prática de atos de improbidade administrativa.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Improbidade Administrativa – Acordo de Não Persecução Civil
Gabarito: E (Errado). A afirmação de que a celebração de acordo de não persecução civil (ANPC) pelo Ministério Público é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro está incorreta. A Lei nº 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), introduziu expressamente a possibilidade de o Ministério Público celebrar acordos de não persecução civil nas ações de improbidade administrativa, nos termos do art. 17-A da LIA. Esse instrumento visa a eficiência e a consensualidade na resolução de conflitos, sem renunciar à responsabilização, desde que cumpridos os requisitos legais.
A banca testa o conhecimento acerca da reforma de 2021, que alterou significativamente o regime da improbidade, inclusive com a previsão de mecanismos consensuais. A afirmação do enunciado é, portanto, falsa, pois o ANPC é plenamente compatível e está regulamentado na legislação vigente.
Acordo de Não Persecução Civil (ANPC): Previsão legal (Art. 17-A da LIA (Lei 8.429/1992), Incluído pela Lei 14.230/2021); Natureza (Instrumento consensual, Eficiência na resolução); Requisitos (Reparação do dano, Proporcionalidade das sanções); Compatibilidade (Plenamente compatível, Incompatível (afirmação errada))
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C (Certo) afirma que o acordo de não persecução civil é incompatível com o ordenamento jurídico, o que contraria o art. 17-A da Lei 8.429/1992, incluído pela Lei 14.230/2021. O erro está em ignorar a alteração legislativa que introduziu a possibilidade de acordos em improbidade administrativa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa E (Errado) está correta, pois o acordo de não persecução civil é compatível e legalmente previsto. O Ministério Público pode celebrá-lo, observados os requisitos legais, como a necessidade de reparação do dano e a proporcionalidade das sanções. Esse entendimento é pacífico na doutrina e na jurisprudência pós-reforma.
PEGA ESSA DICA!
A Lei 14.230/2021 introduziu o art. 17-A na LIA, que trata do acordo de não persecução civil. Em provas, fique atento: a banca pode tentar confundir com a inexistência de transação em improbidade antes da reforma. Hoje, o ANPC é uma ferramenta válida e compatível com o sistema.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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