Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce212947
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Andradina - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto. Conforme entendimento consolidado do STF (ADPF 165, RE 601.185), a alienação do controle acionário de empresas subsidiárias não exige autorização legislativa específica, bastando autorização do Conselho de Administração da controladora, observados os requisitos legais e estatutários. A exigência de lei recai sobre a criação e alienação de controle das empresas controladoras (empresas públicas e sociedades de economia mista), nos termos do art. 37, XX, da CF, mas não se estende às subsidiárias.
A banca tenta confundir o candidato ao aplicar a regra das controladoras às subsidiárias. No julgamento da ADPF 165, o STF firmou que a alienação de controle de subsidiárias dispensa autorização legislativa, pois a controladora já possui autorização genérica para operar no mercado, podendo criar e alienar subsidiárias com observância da Lei das S.A. (Lei 6.404/76) e do estatuto social.
Diferencie: para controladora (empresa estatal diretamente criada por lei) → alienação depende de lei autorizativa; para subsidiária (controlada pela estatal) → alienação depende de decisão do Conselho de Administração, sem necessidade de nova lei. Guarde a lógica: a lei cria a estatal-mãe, que por sua vez gere suas subsidiárias com autonomia.
Gabarito: ERRADO.
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