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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce213051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
A respeito dos controles interno e externo das contas públicas, julgue o próximo item conforme a jurisprudência do STF.Quando o chefe do Poder Executivo municipal agir na qualidade de ordenador de despesas, competirá ao tribunal de contas do respectivo estado o julgamento de suas contas, de modo definitivo, sem participação posterior da câmara municipal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Controle das contas municipais – Julgamento pelo Tribunal de Contas vs. Câmara Municipal

ERRADO. A assertiva está incorreta. Quando o chefe do Poder Executivo municipal presta contas anuais (contas de governo), o julgamento definitivo compete exclusivamente à Câmara de Vereadores, sendo o parecer do Tribunal de Contas meramente opinativo – posição consolidada pelo STF no Tema 157 de Repercussão Geral. A atuação do prefeito como ordenador de despesas não altera essa competência.

A banca explora a confusão entre contas de governo (prestadas anualmente pelo chefe do Executivo) e contas de gestão (dos demais administradores e ordenadores de despesas). Para as primeiras, o Tribunal de Contas emite parecer prévio, mas quem julga é o Poder Legislativo municipal; para as segundas, o Tribunal de Contas julga de forma definitiva.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 157

STF – Tema 157 de Repercussão Geral:

"O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo."

A Constituição Federal, em seu art. 31, reforça que a fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado. O parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do prefeito só deixa de prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal (art. 31, § 2º, CF).

A frase do item – "competirá ao tribunal de contas do respectivo estado o julgamento de suas contas, de modo definitivo, sem participação posterior da câmara municipal" – contraria frontalmente a jurisprudência do STF e o texto constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a pensar que, por ser ordenador de despesas, o prefeito teria suas contas julgadas como as dos demais administradores (contas de gestão). No entanto, as contas anuais do chefe do Executivo (contas de governo) permanecem sob julgamento político da Câmara, independentemente de sua atuação como ordenador. É a natureza da prestação de contas que define a competência.

ERRADO.

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