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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce213058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Em relação a licitações e contratos administrativos, julgue o item a seguir, com base na legislação e na jurisprudência do STF.É inconstitucional a proibição de recontratação de empresa anteriormente contratada por dispensa de licitação em casos de emergência ou calamidade pública, ainda que a recontratação se fundamente em situação emergencial distinta e o período de contratação seja inferior a 1 ano.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Licitações e contratos - Dispensa de licitação por emergência

ERRADO. A afirmação de que é inconstitucional a proibição de recontratação de empresa anteriormente contratada por dispensa de licitação em emergência é falsa, pois a própria Lei 14.133/2021 veda expressamente essa recontratação, sem que o STF tenha declarado sua inconstitucionalidade. Portanto, a proibição é constitucional e deve ser observada.

O art. 75, inciso VIII, da Lei de Licitações (14.133/2021) trata da dispensa de licitação em casos de emergência ou calamidade pública. Nele, o legislador impôs restrições claras:

Art. 75Lei-14133

Art. 75 — É dispensável a licitação ... VIII — nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso (grifo nosso).

A lei, portanto, proíbe expressamente a recontratação da mesma empresa que já foi contratada com base nesse inciso. Não há qualquer disposição constitucional que invalide essa proibição. Pelo contrário, a restrição visa evitar o abuso da contratação direta e a perpetuação de favorecimentos.

A jurisprudência do STF, mencionada no enunciado, não foi fornecida no contexto e, presumivelmente, não julgou tal dispositivo inconstitucional. Assim, a afirmação do item está errada.

1Requisitos
Urgência
Prazo máximo: 1 ano
2Vedações expressas
Prorrogação do contrato
Recontratação da mesma empresa
3Fundamento
Evitar abuso e favorecimento
Inconstitucionalidade (STF não declarou)
Dispensa por emergência (art. 75, VIII)
LEVELsoulevel.com.br
Dispensa por emergência (art. 75, VIII): Requisitos (Urgência, Prazo máximo: 1 ano); Vedações expressas (Prorrogação do contrato, Recontratação da mesma empresa); Fundamento (Evitar abuso e favorecimento, Inconstitucionalidade (STF não declarou))
NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode achar que a proibição de recontratação é excessiva e, por isso, inconstitucional, mas a lei é clara e não há decisão do STF em contrário. A banca testa o conhecimento literal do art. 75, VIII.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: ERRADO (letra E).

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