Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce213058
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Aracaju - SE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que é inconstitucional a proibição de recontratação de empresa anteriormente contratada por dispensa de licitação em emergência é falsa, pois a própria Lei 14.133/2021 veda expressamente essa recontratação, sem que o STF tenha declarado sua inconstitucionalidade. Portanto, a proibição é constitucional e deve ser observada.
O art. 75, inciso VIII, da Lei de Licitações (14.133/2021) trata da dispensa de licitação em casos de emergência ou calamidade pública. Nele, o legislador impôs restrições claras:
Art. 75 — É dispensável a licitação ... VIII — nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso (grifo nosso).
A lei, portanto, proíbe expressamente a recontratação da mesma empresa que já foi contratada com base nesse inciso. Não há qualquer disposição constitucional que invalide essa proibição. Pelo contrário, a restrição visa evitar o abuso da contratação direta e a perpetuação de favorecimentos.
A jurisprudência do STF, mencionada no enunciado, não foi fornecida no contexto e, presumivelmente, não julgou tal dispositivo inconstitucional. Assim, a afirmação do item está errada.
O candidato pode achar que a proibição de recontratação é excessiva e, por isso, inconstitucional, mas a lei é clara e não há decisão do STF em contrário. A banca testa o conhecimento literal do art. 75, VIII.
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
✅ Gabarito: ERRADO (letra E).
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