Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce213059
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Aracaju - SE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A exigência de apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para fins de habilitação em licitações é constitucional, conforme jurisprudência pacífica do STF e previsão legal expressa (CLT, art. 642-A). A Administração pode exigir comprovação de regularidade trabalhista como condição para contratar, visando proteger direitos sociais dos trabalhadores, em consonância com os princípios constitucionais.
A CLT, em seu art. 642-A, instituiu a CNDT:
Art. 642-A — "É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho."
A Lei 14.133/2021, ao tratar da habilitação (art. 63), exige a comprovação de regularidade trabalhista, e o STF, em reiteradas decisões (ADI 4.925, entre outras), firmou o entendimento de que tal exigência não viola a Constituição, pois decorre do poder-dever da Administração de selecionar contratados idôneos e garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas.
Portanto, a assertiva é CERTA.
Gabarito: Certo (C).
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
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