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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce213060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Em relação a licitações e contratos administrativos, julgue o item a seguir, com base na legislação e na jurisprudência do STF.Independentemente do prazo de duração dos contratos administrativos, é obrigatório que neles seja estabelecido índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data de assinatura do contrato, admitindo-se mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações e Contratos - Reajustamento de Preços (Lei 14.133/2021)

Gabarito: ERRADO (alternativa E). A afirmação está incorreta porque, embora seja obrigatório estabelecer índice de reajustamento, a data-base deve ser vinculada à data do orçamento estimado e não à data de assinatura do contrato, conforme o art. 92, § 3º da Lei 14.133/2021.

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo sobre reajustamento de preços nos contratos administrativos. O trecho decisivo está no § 3º do art. 92:

Art. 92, §3Lei-14133

Art. 92, § 3º — "Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos."

A alternativa erra ao substituir "data do orçamento estimado" por "data de assinatura do contrato". Essa troca é uma pegadinha clássica de troca de termo. O correto é: a data-base é a do orçamento estimado (momento em que os preços foram orçados), não a da assinatura.

Reajustamento (art. 92, §3º)
  • 1Obrigatório
    • Índice de reajustamento
    • Pode ter mais de um índice
  • 2Data-base
    • Data de assinatura do contrato (erro)
    • Data do orçamento estimado (correto)
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui sutilmente "data do orçamento estimado" por "data de assinatura do contrato". O candidato desatento pode achar que a afirmação está certa, pois realmente é obrigatório estabelecer índice de reajustamento, mas o detalhe da data-base é o erro. Memorize: art. 92, § 3º — data-base = data do orçamento estimado.

Gabarito: ERRADO.

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