Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce213060
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Aracaju - SE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (alternativa E). A afirmação está incorreta porque, embora seja obrigatório estabelecer índice de reajustamento, a data-base deve ser vinculada à data do orçamento estimado e não à data de assinatura do contrato, conforme o art. 92, § 3º da Lei 14.133/2021.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo sobre reajustamento de preços nos contratos administrativos. O trecho decisivo está no § 3º do art. 92:
Art. 92, § 3º — "Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos."
A alternativa erra ao substituir "data do orçamento estimado" por "data de assinatura do contrato". Essa troca é uma pegadinha clássica de troca de termo. O correto é: a data-base é a do orçamento estimado (momento em que os preços foram orçados), não a da assinatura.
A banca substitui sutilmente "data do orçamento estimado" por "data de assinatura do contrato". O candidato desatento pode achar que a afirmação está certa, pois realmente é obrigatório estabelecer índice de reajustamento, mas o detalhe da data-base é o erro. Memorize: art. 92, § 3º — data-base = data do orçamento estimado.
Gabarito: ERRADO.
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