Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce213062
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Aracaju - SE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. Segundo o STF (Tese de Repercussão Geral 1022), a demissão de empregados públicos concursados de empresa pública ou sociedade de economia mista depende apenas de motivação formal, não se exigindo processo administrativo prévio e não se exigindo que a motivação se enquadre em hipóteses de justa causa da legislação trabalhista. O enunciado erra ao exigir ambos.
A banca testa o conhecimento da jurisprudência consolidada do STF, que distingue o regime dos empregados públicos concursados (regime celetista) do regime dos servidores públicos estatutários (regime jurídico único). Para estes últimos, o processo administrativo é obrigatório (art. 41, §1º, CF; Súmula 20 do STF). Já para os empregados públicos de estatais, prevalece a tese firmada no RE 589.998/PI (Tema 1022).
STF Tema 1022
STF Tema 1022 (Repercussão Geral):
"As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista."
✅ Item Errado. O item contém duas incorreções:
Exige "prévio processo administrativo" — o STF dispensa expressamente essa exigência.
Exige motivação enquadrada em hipóteses de justa causa — o STF afirma que a motivação não precisa se enquadrar em justa causa, bastando fundamento razoável.
Portanto, a afirmação é falsa.
O candidato pode confundir o regime dos empregados públicos (estatais) com o regime dos servidores públicos (entes políticos). Para os servidores públicos em sentido estrito (estatutários), a demissão exige processo administrativo (CF, art. 41; Súmula 20 do STF). Já para os empregados públicos de estatais, a demissão exige apenas motivação, conforme Tema 1022. A banca explora essa diferença sutil.
❌ ERRADO
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