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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce213063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Julgue o seguinte item, acerca dos agentes públicos, à luz da jurisprudência do STF.É constitucional norma que impossibilita, de forma temporária, nova investidura em cargo público a servidor público demitido pela prática de ato de improbidade administrativa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Agentes públicos - Investidura após demissão por improbidade

CERTO. A norma que impossibilita, de forma temporária, nova investidura em cargo público a servidor demitido por improbidade administrativa é constitucional. A restrição temporária não viola o art. 37, I, da CF (acesso a cargos públicos), pois não é absoluta nem definitiva. O art. 137 da Lei 8.112/1990 prevê prazo de 5 anos de incompatibilidade para o ex-servidor demitido, e o STF, em sua jurisprudência, reconhece a validade de tais sanções proporcionais.

A banca testa a distinção entre restrição temporária (constitucional) e permanente (inconstitucional). A chave é o caráter não definitivo da proibição.

Art. 137Lei-8112

Art. 137: A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Parágrafo único: Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

O STF já se manifestou no sentido de que normas que estabelecem restrições temporárias ao acesso a cargos públicos são compatíveis com a Constituição, desde que previstas em lei e proporcionais. No caso, a improbidade administrativa é uma das infrações que podem levar à demissão e à consequente incompatibilidade temporária, conforme art. 132, I, da Lei 8.112/1990 (que trata de atos de improbidade).

Aspecto

Restrição Temporária (Constitucional)

Restrição Permanente (Inconstitucional)

Fundamento legal

Art. 137, Lei 8.112/1990 (prazo de 5 anos)

Art. 137, parágrafo único, Lei 8.112/1990 (proibição definitiva)

Natureza da proibição

Temporária, por prazo determinado

Definitiva, por toda a vida

Base constitucional

Art. 37, I, CF (acesso a cargos públicos) – restrição proporcional

Art. 37, I, CF – violação ao princípio do acesso

Jurisprudência do STF

Reconhece validade de sanções proporcionais

Considera inconstitucional a proibição perpétua

Exemplo de aplicação

Demissão por improbidade administrativa (art. 132, I)

Demissão por infrações específicas do art. 132, I, IV, VIII, X e XI

Restrição a nova investidura
  • 1Temporária (constitucional)
    • Art. 137, Lei 8.112/1990
    • 5 anos de incompatibilidade
    • Ex.: improbidade (art. 132, I)
  • 2Permanente (inconstitucional)
    • Proibição definitiva
    • Viola art. 37, I, CF
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NÃO CAIA NESSA!

Cuidado para não confundir restrição temporária com permanente. A proibição definitiva de retorno ao serviço público (por toda a vida) seria inconstitucional por violar o art. 37, I, da CF. Já a temporária, como a de 5 anos, é válida.

CERTO — O item está correto.

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