Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce213063
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Aracaju - SE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A norma que impossibilita, de forma temporária, nova investidura em cargo público a servidor demitido por improbidade administrativa é constitucional. A restrição temporária não viola o art. 37, I, da CF (acesso a cargos públicos), pois não é absoluta nem definitiva. O art. 137 da Lei 8.112/1990 prevê prazo de 5 anos de incompatibilidade para o ex-servidor demitido, e o STF, em sua jurisprudência, reconhece a validade de tais sanções proporcionais.
A banca testa a distinção entre restrição temporária (constitucional) e permanente (inconstitucional). A chave é o caráter não definitivo da proibição.
Art. 137: A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único: Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
O STF já se manifestou no sentido de que normas que estabelecem restrições temporárias ao acesso a cargos públicos são compatíveis com a Constituição, desde que previstas em lei e proporcionais. No caso, a improbidade administrativa é uma das infrações que podem levar à demissão e à consequente incompatibilidade temporária, conforme art. 132, I, da Lei 8.112/1990 (que trata de atos de improbidade).
Aspecto | Restrição Temporária (Constitucional) | Restrição Permanente (Inconstitucional) |
|---|---|---|
Fundamento legal | Art. 137, Lei 8.112/1990 (prazo de 5 anos) | Art. 137, parágrafo único, Lei 8.112/1990 (proibição definitiva) |
Natureza da proibição | Temporária, por prazo determinado | Definitiva, por toda a vida |
Base constitucional | Art. 37, I, CF (acesso a cargos públicos) – restrição proporcional | Art. 37, I, CF – violação ao princípio do acesso |
Jurisprudência do STF | Reconhece validade de sanções proporcionais | Considera inconstitucional a proibição perpétua |
Exemplo de aplicação | Demissão por improbidade administrativa (art. 132, I) | Demissão por infrações específicas do art. 132, I, IV, VIII, X e XI |
Cuidado para não confundir restrição temporária com permanente. A proibição definitiva de retorno ao serviço público (por toda a vida) seria inconstitucional por violar o art. 37, I, da CF. Já a temporária, como a de 5 anos, é válida.
✅ CERTO — O item está correto.
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