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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce213065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Julgue o seguinte item, acerca dos agentes públicos, à luz da jurisprudência do STF.Candidato aprovado em concurso público e classificado em cadastro de reserva não possui direito subjetivo à nomeação, ainda que, durante o prazo de validade do concurso, a administração pública efetue contratação temporária para o mesmo cargo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes públicos - Concurso público - Cadastro de reserva e direito à nomeação

GABARITO: ERRADO. A afirmação de que candidato aprovado em cadastro de reserva não possui direito subjetivo à nomeação, mesmo quando a administração efetua contratação temporária para o mesmo cargo durante a validade do concurso, é falsa. A jurisprudência do STF reconhece que, havendo preterição (contratação de terceiros sem observância da ordem classificatória), surge o direito subjetivo à nomeação, ainda que o candidato esteja fora das vagas imediatas.

STF Tese 683 (Repercussão Geral):

"A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame."

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 15

Súmula 15 do STF:

"Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo fôr preenchido sem observância da classificação."

A contratação temporária para o mesmo cargo constitui preenchimento do cargo sem observância da classificação, configurando preterição. Nesse caso, o candidato em cadastro de reserva adquire direito subjetivo à nomeação. Portanto, o item está ERRADO.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode lembrar que, em regra, cadastro de reserva não gera direito, mas esquece que a exceção (preterição) inverte a lógica. A banca insere o "ainda que" exatamente para testar esse conhecimento. Fique atento: se a administração contrata alguém (temporário ou efetivo) sem chamar os aprovados na ordem, o direito surge.

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