Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce213065
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Aracaju - SE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
GABARITO: ERRADO. A afirmação de que candidato aprovado em cadastro de reserva não possui direito subjetivo à nomeação, mesmo quando a administração efetua contratação temporária para o mesmo cargo durante a validade do concurso, é falsa. A jurisprudência do STF reconhece que, havendo preterição (contratação de terceiros sem observância da ordem classificatória), surge o direito subjetivo à nomeação, ainda que o candidato esteja fora das vagas imediatas.
STF Tese 683 (Repercussão Geral):
"A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame."
STF Súmula 15
Súmula 15 do STF:
"Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo fôr preenchido sem observância da classificação."
A contratação temporária para o mesmo cargo constitui preenchimento do cargo sem observância da classificação, configurando preterição. Nesse caso, o candidato em cadastro de reserva adquire direito subjetivo à nomeação. Portanto, o item está ERRADO.
O candidato pode lembrar que, em regra, cadastro de reserva não gera direito, mas esquece que a exceção (preterição) inverte a lógica. A banca insere o "ainda que" exatamente para testar esse conhecimento. Fique atento: se a administração contrata alguém (temporário ou efetivo) sem chamar os aprovados na ordem, o direito surge.
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