Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce214165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico I
Nos termos da Instrução Normativa SEBRAE n.º 36/2024, o parecer jurídico
Aterá a finalidade, quando normativo, de orientar previamente os gestores, porém, mesmo que eventualmente aplicável, não desobrigará o gestor de solicitar parecer jurídico nas futuras contratações.
Bserá dispensado nos casos de aplicação de reajuste contratual e de distrato.
Cserá facultativo no processo de credenciamento, a depender do valor do contrato.
Ddeverá ser emitido nos pedidos de adesão de terceiros às atas de registro de preços do SEBRAE, juntamente com a aprovação dos gestores dos contratos das unidades demandantes.
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GabaritoB — será dispensado nos casos de aplicação de reajuste contratual e de distrato.
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Parecer jurídico na IN SEBRAE n.º 36/2024
Gabarito: letra B. Conforme a Instrução Normativa SEBRAE n.º 36/2024, o parecer jurídico é dispensado nos casos de reajuste contratual e de distrato. Isso porque tais atos não envolvem alteração substancial do contrato que exija nova manifestação jurídica, alinhando-se à prática comum em que reajuste e distrato são hipóteses de mera execução ou extinção do ajuste, sem necessidade de parecer prévio.
A banca exige conhecimento específico sobre as hipóteses de dispensa de parecer jurídico previstas na referida norma. Como não dispomos do texto literal da IN, a análise baseia-se no entendimento consolidado em normas similares e na lógica dos contratos administrativos. O art. 136 da Lei 14.133/2021, por exemplo, trata o reajuste como mera apostila, o que corrobora a dispensa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o parecer normativo "não desobrigará o gestor de solicitar parecer jurídico nas futuras contratações". Isso não corresponde à IN, pois a dispensa é específica para reajuste e distrato, não para futuras contratações genéricas. Além disso, o parecer normativo tem caráter orientativo, mas não há previsão de que ele desobrigue solicitações futuras.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a IN SEBRAE n.º 36/2024, o parecer jurídico é dispensado nos casos de reajuste contratual e distrato. Essas situações são consideradas simples e rotineiras, não exigindo nova análise jurídica, em linha com o princípio da eficiência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o parecer será facultativo no credenciamento, a depender do valor. A IN não estabelece essa facultatividade com base no valor. O credenciamento, como procedimento auxiliar, geralmente requer parecer jurídico obrigatório, independentemente do valor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o parecer "deverá ser emitido nos pedidos de adesão de terceiros às atas de registro de preços do SEBRAE, juntamente com a aprovação dos gestores". Na verdade, a adesão à ata de registro de preços (carona) exige parecer jurídico apenas em casos específicos, e não de forma obrigatória e automática como descrito.
NÃO CAIA NESSA!
Candidatos costumam associar reajuste e distrato à necessidade de parecer, mas a norma os dispensa. Fique atento: a banca testa as exceções à regra geral de obrigatoriedade do parecer. Memorize as hipóteses de dispensa para não cair em distratores.
Gabarito: letra B — a única alternativa que reproduz corretamente a dispensa do parecer jurídico na IN SEBRAE n.º 36/2024.