Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce214167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico I
Durante a etapa preparatória da contratação de serviços terceirizados de limpeza e segurança pelo SEBRAE, um analista realizou a coleta de informações técnicas do mercado, objetivando consolidar a versão final do edital e dos documentos anexos da licitação. Para tanto, foi possibilitado, aos interessados, o encaminhamento prévio e por escrito de contribuições e questionamentos.Considerando a situação hipotética precedente, e à luz do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE (Resolução CDN n.º 493/2024), é correto afirmar que o procedimento de interação com o mercado utilizado pelo analista foi o(a)
Achamamento público.
Bpedido de informações.
Cconsulta pública.
Dreunião participativa.
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GabaritoC — consulta pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regulamento de Licitações do SEBRAE – Interação com o Mercado
Gabarito: letra C – consulta pública. O procedimento descrito (coleta de informações técnicas do mercado, com envio prévio e por escrito de contribuições e questionamentos) corresponde à consulta pública, mecanismo típico de interação com o mercado na fase preparatória da licitação, previsto em regulamentos como o do SEBRAE (Resolução CDN nº 493/2024) e também na Lei nº 14.133/2021 (art. 21). A finalidade é aperfeiçoar o edital e anexos com a participação de interessados.
A banca testa a distinção entre os instrumentos de participação social e de levantamento de informações no processo licitatório. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Chamamento público é um procedimento de seleção de organizações da sociedade civil para parcerias (regido pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC, Lei nº 13.019/2014) ou, em algumas hipóteses, um ato de convocação para pré-qualificação. Não se confunde com a coleta de contribuições escritas para o edital. No caso, não há seleção de parceiros, mas sim consulta ao mercado.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Pedido de informações (RFI – Request for Information) é uma solicitação direta e específica a potenciais fornecedores, muitas vezes sigilosa ou restrita, sem a publicidade ampla da consulta pública. O enunciado fala em “possibilitado, aos interessados, o encaminhamento prévio e por escrito de contribuições e questionamentos”, o que denota abertura a todos os interessados, não uma requisição direcionada.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Consulta pública é o instrumento de transparência e participação pelo qual a Administração disponibiliza minutas de editais, projetos básicos ou termos de referência para receber críticas e sugestões da sociedade e do mercado antes da versão final. A descrição do enunciado (“coleta de informações técnicas do mercado”, “encaminhamento prévio e por escrito de contribuições e questionamentos”) é a definição exata da consulta pública. É o procedimento correto.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Reunião participativa é um encontro presencial ou virtual, com participação simultânea de interessados, para discutir o objeto da contratação. O enunciado menciona “encaminhamento prévio e por escrito”, o que exclui a dinâmica de reunião em tempo real. A reunião participativa pode ocorrer como complemento, mas não é o instrumento descrito.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar: a consulta pública é assíncrona e por escrito (como no caso). O chamamento público visa selecionar entidades (terceiro setor). O pedido de informações é direcionado e não necessariamente público. A reunião participativa é síncrona e oral. Memorize o verbo-chave do enunciado: “encaminhamento prévio e por escrito” = consulta pública.