Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce214168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico I
Em relação ao modo de disputa das licitações, assinale a opção correta, considerando o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE (Resolução CDN n.º 493/2024).
  1. AOs modos de disputa aberto e fechado são aplicados, também, na fase de habilitação econômico-financeira.
  2. BOs modos de disputa aberto e fechado não podem ser usados conjuntamente na licitação, em virtude da dinâmica diferente que empregam na disputa.
  3. CO modo de disputa aberto é admitido em qualquer modalidade de licitação, mas não em todos os critérios de julgamento.
  4. DNo modo de disputa fechado, as propostas permanecerão em sigilo até a assinatura do instrumento de contrato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O modo de disputa aberto é admitido em qualquer modalidade de licitação, mas não em todos os critérios de julgamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modo de disputa nas licitações

Gabarito: letra C. O modo de disputa aberto é admitido em qualquer modalidade de licitação, mas não no critério de julgamento de técnica e preço, conforme vedação expressa do art. 56, § 2º, da Lei 14.133/2021. As demais alternativas incorrem em erros: a) confundem as fases da licitação (disputa ≠ habilitação); b) negam a possibilidade de uso conjunto, que é expressamente admitida; d) alteram o momento do sigilo (não é até a assinatura do contrato, mas até a data de divulgação).

A questão aborda os modos de disputa previstos na Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e, para as estatais, na Lei 13.303/2016. O SEBRAE, embora seja uma entidade do Sistema S, adota regulamento próprio (Resolução CDN n.º 493/2024) que, segundo o contexto, compatibiliza-se com as regras gerais aqui analisadas. O art. 56 da Lei 14.133/2021 disciplina o modo de disputa aberto e fechado, suas possibilidades e vedações.

Art. 56, §1Lei-14133

Art. 56 — O modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente:

I — aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes;

II — fechado, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação. § 1º — A utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto. § 2º — A utilização do modo de disputa aberto será vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço.

Art. 52Lei-13303

Art. 52 — Poderão ser adotados os modos de disputa aberto ou fechado, ou, quando o objeto da licitação puder ser parcelado, a combinação de ambos, observado o disposto no inciso III do art. 32 desta Lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmativa diz que os modos de disputa aberto e fechado são aplicados também na fase de habilitação econômico-financeira. Isso é um erro conceitual: os modos de disputa dizem respeito à apresentação de propostas e lances, ou seja, à fase de julgamento das propostas. A fase de habilitação (arts. 63 e seguintes da Lei 14.133/2021) é anterior e consiste na verificação da documentação dos licitantes (habilitação jurídica, técnica, fiscal, econômico-financeira). Nela não há disputa entre lances; portanto, os modos aberto/fechado não se aplicam.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os modos de disputa aberto e fechado não podem ser usados conjuntamente. A lei expressamente admite o uso conjunto. O caput do art. 56 da Lei 14.133/2021 diz: "O modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente". Da mesma forma, o art. 52 da Lei 13.303/2016 permite a combinação quando o objeto for parcelável. Assim, é possível usar ambos os modos em uma mesma licitação, respeitadas as regras de cada um.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta é a correta. O modo de disputa aberto é, em regra, admitido em qualquer modalidade de licitação (concorrência, pregão, etc.). Contudo, o § 2º do art. 56 da Lei 14.133/2021 veda sua utilização quando o critério de julgamento for técnica e preço. Nesse critério, a lei exige o modo fechado (ou combinado, mas não isoladamente aberto). Portanto, a afirmação de que o modo aberto "não é admitido em todos os critérios de julgamento" está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa diz que no modo fechado as propostas permanecem em sigilo até a assinatura do contrato. O art. 56, II, da Lei 14.133/2021 determina que as propostas permanecem em sigilo "até a data e hora designadas para sua divulgação". Após a divulgação, as propostas são abertas e a disputa ocorre (se for o caso, combinada com modo aberto). O sigilo não se estende até a assinatura do contrato, que é etapa posterior à homologação e adjudicação. Portanto, o erro está no termo final do sigilo.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D explora a confusão entre o momento de divulgação das propostas e a formalização do contrato. O candidato pode lembrar que as propostas são sigilosas e associar ao contrato, mas a lei é clara: o sigilo vai até a data e hora de divulgação, não até a assinatura.

💡 Dica: Memorize as vedações do art. 56: modo fechado isolado é vedado para menor preço/maior desconto (§1º); modo aberto é vedado para técnica e preço (§2º). Além disso, o modo fechado não significa sigilo eterno — as propostas são reveladas no momento da divulgação.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/ce214168