Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce214169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico I
Com relação às distinções entre a contratação direta por dispensa e por inexigibilidade de licitação, assinale a opção correta, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE (Resolução CDN n.º 493/2024).
ANas contratações de encomendas tecnológicas e de serviços a serem prestados no exterior, a inexigibilidade de licitação exige aprovação da autoridade competente.
BA aquisição ou locação de imóvel para funcionamento das unidades do sistema SEBRAE são hipóteses de contratação por dispensa de licitação.
CA dispensa de licitação é facultativa, e o seu rol de hipóteses é taxativo, enquanto a inexigibilidade torna obrigatória a contratação direta, tendo em vista a inviabilidade de competição.
DNa instrução processual da dispensa de licitação, se cabível, é necessária a apresentação dos documentos de habilitação jurídica da contratada, ao passo que essa exigência é facultativa no caso de inexigibilidade de licitação.
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GabaritoC — A dispensa de licitação é facultativa, e o seu rol de hipóteses é taxativo, enquanto a inexigibilidade torna obrigatória a contratação direta, tendo em vista a inviabilidade de competição.
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Contratação Direta: Dispensa vs. Inexigibilidade
Gabarito: letra C. A dispensa de licitação é facultativa (a Administração pode optar por licitar ou não) e seu rol de hipóteses é taxativo (previsto em lei). Já a inexigibilidade decorre da inviabilidade de competição, tornando a contratação direta obrigatória, pois não há alternativa legal. Essa é a distinção central entre os dois institutos, conforme o entendimento consolidado no Direito Administrativo.
A questão, embora cite o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE (Resolução CDN n.º 493/2024), não trouxe o texto desse ato normativo. Contudo, as regras gerais de licitação (Lei 14.133/2021 e doutrina) são aplicáveis por analogia, e o gabarito oficial confirma que a opção C é a correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, nas contratações de encomendas tecnológicas e serviços no exterior, a inexigibilidade exige aprovação da autoridade competente. Em verdade, toda contratação direta (dispensa ou inexigibilidade) exige autorização da autoridade competente — não é uma peculiaridade da inexigibilidade. A assertiva é verdadeira em si, mas não é uma distinção entre os institutos, e sim uma regra comum. Além disso, no âmbito do SEBRAE, a regulamentação pode dispor de forma diversa; sem o texto, não é possível confirmar. O erro da alternativa é não representar uma característica exclusiva da inexigibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A aquisição ou locação de imóvel para funcionamento de unidades administrativas é, via de regra, hipótese de inexigibilidade de licitação (art. 74, V, da Lei 14.133/2021: "aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalação e de localização tornem necessária sua escolha"). O SEBRAE provavelmente adota regra similar. Portanto, a alternativa classifica erroneamente como dispensa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata distinção: a dispensa é facultativa – o administrador pode, motivadamente, optar por licitar ou não – e suas hipóteses são taxativas (numerus clausus). Já a inexigibilidade, por decorrer da inviabilidade de competição (fornecedor único, notória especialização, etc.), torna obrigatória a contratação direta, pois não há como realizar o certame. Essa é a lição pacífica da doutrina e da jurisprudência.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos invertem os conceitos: pensam que inexigibilidade é facultativa (porque o rol é exemplificativo) e que dispensa é obrigatória (porque a lei diz "é dispensável"). Na verdade, a dispensa é uma faculdade; a inexigibilidade é uma imposição dada a impossibilidade de competição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Na instrução da contratação direta, tanto na dispensa quanto na inexigibilidade, é obrigatória a comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação (art. 72, inciso V, da Lei 14.133/2021). A afirmativa de que essa exigência seria facultativa na inexigibilidade é falsa. Ambas as modalidades exigem os mesmos documentos de habilitação.