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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce214170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico I
Conforme o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE (Resolução CDN n.º 493/2024), a modalidade pregão
  1. Atem finalidade semelhante ao registro de preços, mas essas modalidades se distinguem em relação ao objeto.
  2. Badmite os critérios de julgamento de menor preço, maior desconto e maior retorno econômico.
  3. Cterá a sua validade prejudicada por falta de competitividade, caso seja apresentada apenas uma proposta.
  4. Dé cabível para aquisições em que o objeto possua padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — é cabível para aquisições em que o objeto possua padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pregão na Lei 14.133/2021 e no Regulamento SEBRAE

Gabarito: letra D. O pregão é cabível para aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital (art. 6º, XIII, Lei 14.133/2021). As demais alternativas apresentam distorções sobre os critérios de julgamento, a relação com registro de preços e a validade com proposta única.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Confunde pregão com registro de preços. O pregão é modalidade licitatória; o registro de preços é sistema de seleção para contratações futuras. Não são modalidades equivalentes, e a distinção não se dá pelo objeto. A finalidade do pregão é contratar bens e serviços comuns mediante disputa de lances.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O pregão admite apenas os critérios de menor preço e maior desconto (art. 39 da Lei 14.133/2021). O critério de maior retorno econômico é previsto para outras modalidades (art. 34, VI) e não se aplica ao pregão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A apresentação de proposta única não invalida automaticamente o pregão. O processo pode prosseguir se a proposta for válida e a Administração avaliar a competitividade. A Lei 14.133/2021 não prevê nulidade automática nessa hipótese.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 6º, XIII, da Lei 14.133/2021, bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. O pregão é a modalidade própria para sua aquisição. A Resolução SEBRAE alinha-se a esse conceito.

Art. 6, XIIILei-14133

Art. 6º, XIII — "bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;"

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

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