Pregão na Lei 14.133/2021 e no Regulamento SEBRAE
Gabarito: letra D. O pregão é cabível para aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital (art. 6º, XIII, Lei 14.133/2021). As demais alternativas apresentam distorções sobre os critérios de julgamento, a relação com registro de preços e a validade com proposta única.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Confunde pregão com registro de preços. O pregão é modalidade licitatória; o registro de preços é sistema de seleção para contratações futuras. Não são modalidades equivalentes, e a distinção não se dá pelo objeto. A finalidade do pregão é contratar bens e serviços comuns mediante disputa de lances.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O pregão admite apenas os critérios de menor preço e maior desconto (art. 39 da Lei 14.133/2021). O critério de maior retorno econômico é previsto para outras modalidades (art. 34, VI) e não se aplica ao pregão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A apresentação de proposta única não invalida automaticamente o pregão. O processo pode prosseguir se a proposta for válida e a Administração avaliar a competitividade. A Lei 14.133/2021 não prevê nulidade automática nessa hipótese.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 6º, XIII, da Lei 14.133/2021, bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. O pregão é a modalidade própria para sua aquisição. A Resolução SEBRAE alinha-se a esse conceito.
Art. 6, XIIILei-14133
Art. 6º, XIII — "bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;"
MNEMÔNICOCOTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão