Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce214217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico II
Assinale a opção correta, acerca das garantias previstas no Regulamento de licitações e contratos do SEBRAE (Resolução CDN n.º 493/2024).
AO percentual máximo sobre o valor estimado da contratação na garantia de proposta é maior do que aquele fixado para a garantia contratual.
BIndependentemente do objeto da contratação, a escolha da forma de garantia cabe ao contratante e deve ser informada no edital da licitação.
CUma das modalidades de garantia é a caução em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil.
DA garantia pode ser exigida tanto no momento da apresentação da proposta, hipótese em que será requisito de pré-qualificação do licitante, como também no momento da celebração do contrato.
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GabaritoD — A garantia pode ser exigida tanto no momento da apresentação da proposta, hipótese em que será requisito de pré-qualificação do licitante, como também no momento da celebração do contrato.
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Garantias nas licitações (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra D. A garantia pode ser exigida tanto no momento da apresentação da proposta (como requisito de pré-habilitação) quanto no momento da celebração do contrato, conforme os arts. 58 e 96 da Lei 14.133/2021. As demais alternativas apresentam incorreções: a) o percentual da garantia de proposta (1%) é menor que o da contratual (5% ou mais); b) a escolha da modalidade cabe ao contratado, não ao contratante; c) a descrição da caução em títulos omitiu a exigência de avaliação econômica dos títulos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o percentual máximo da garantia de proposta é maior que o da garantia contratual. Na verdade, a garantia de proposta é limitada a 1% do valor estimado (art. 58, §1º), enquanto a garantia contratual é de até 5%, podendo chegar a 10% em casos justificados (art. 98). Portanto, é menor.
Art. 58, §1Lei-14133
Art. 58, §1º — "A garantia de proposta não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação."
Art. 98 — "Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia prevista no art. 96 desta Lei não excederá 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, podendo ser autorizada a majoração para até 10% (dez por cento) , desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a escolha da forma de garantia cabe ao contratante. O art. 96, §1º, determina que caberá ao contratado optar por uma das modalidades de garantia. A Administração apenas exige a garantia e a informa no edital, mas a escolha é do contratado.
Art. 96, §1Lei-14133
Art. 96, §1º — "Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: [...]"
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta a caução em títulos da dívida pública como modalidade, mas omite a exigência de que esses títulos sejam avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia. O art. 96, I, traz essa condição essencial. A ausência torna a descrição incompleta e, portanto, incorreta.
Art. 96, §1Lei-14133
Art. 96, §1º, I — "caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;"
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o que dispõem os arts. 58 e 96 da Lei 14.133/2021: a garantia pode ser exigida tanto na fase de proposta (como requisito de pré-habilitação) quanto na fase contratual. Não há incompatibilidade entre as duas exigências.
Art. 58Lei-14133
Art. 58 — "Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação."
Art. 96 — "A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explorou a omissão na alternativa C: a caução em títulos exige avaliação econômica (art. 96, I). Fique atento a detalhes que parecem irrelevantes, mas são exigidos pela literalidade da lei.