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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce214223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico II
Com relação à contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor, assinale a opção correta, considerando as normas da Instrução Normativa SEBRAE n.º 36/2024 e do Regulamento de licitações e contratos do Sistema SEBRAE (Resolução CDN n.º 493/2024).
  1. AOs valores limites para a contratação direta de compras, obras e serviços poderão ser duplicados ou triplicados, respectivamente, se contratados em conjunto por dois ou três entes dos serviços sociais autônomos.
  2. BÉ vedado realizar o fracionamento do objeto, salvo quando observado o valor limite, considerando, para tanto, a natureza da despesa contábil dentro do mesmo exercício financeiro.
  3. COs documentos de habilitação jurídica, a emissão de instrumento contratual e o uso do sistema informatizado do SEBRAE são dispensados na contratação direta de bem por valor quando realizada por meio de comércio eletrônico ou diretamente em lojas físicas.
  4. DNa instrução da contratação direta de bem ou serviço por valor, a justificativa circunstanciada dos aspectos técnicos e econômicos é elemento essencial.
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GabaritoC — Os documentos de habilitação jurídica, a emissão de instrumento contratual e o uso do sistema informatizado do SEBRAE são dispensados na contratação direta de bem por valor quando realizada por meio de comércio eletrônico ou diretamente em lojas físicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação direta por dispensa de licitação (SEBRAE)

Gabarito: letra C. Conforme a Instrução Normativa SEBRAE nº 36/2024 e a Resolução CDN nº 493/2024, nas contratações diretas de bens por valor realizadas por meio de comércio eletrônico ou diretamente em lojas físicas, são dispensados os documentos de habilitação jurídica, a emissão de instrumento contratual e o uso do sistema informatizado do SEBRAE, simplificando o procedimento para aquisições de baixo valor.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que os limites de valor podem ser duplicados ou triplicados quando contratados em conjunto por dois ou três entes dos serviços sociais autônomos não encontra amparo nos normativos do SEBRAE. A regra de duplicação de limites para consórcios públicos (art. 24, §1º da Lei 8.666/1993) não se aplica aos serviços sociais autônomos, e os regulamentos do SEBRAE não preveem essa majoração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O fracionamento do objeto para fugir da licitação é vedado, mas a redação da alternativa é imprecisa. A vedação ao fracionamento visa impedir que a Administração divida a despesa em parcelas menores para se enquadrar nos limites de dispensa. Todavia, a exceção não é simplesmente "quando observado o valor limite" e considerando a natureza da despesa; o correto é que o fracionamento é permitido quando houver justificativa técnica ou econômica, e desde que não ultrapasse o valor global do objeto. A alternativa apresenta erro ao condicionar o fracionamento à observância do valor limite, que é justamente a regra geral.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com os normativos internos do SEBRAE (IN nº 36/2024 e Resolução CDN nº 493/2024), nas contratações diretas de bens por valor (dispensa de licitação em razão do baixo valor) realizadas por comércio eletrônico ou em lojas físicas, são dispensados os documentos de habilitação jurídica, a emissão de instrumento contratual e a utilização do sistema informatizado. Essa simplificação visa agilizar as aquisições de pequeno montante, reduzindo custos administrativos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A justificativa circunstanciada dos aspectos técnicos e econômicos, embora seja um elemento relevante na instrução do processo de contratação direta, não é considerada essencial nas contratações de bem por valor realizadas por comércio eletrônico ou loja física, conforme os normativos do SEBRAE. A própria alternativa C indica que várias formalidades são dispensadas, incluindo a necessidade de justificativa detalhada, que pode ser substituída por uma descrição simplificada da necessidade e do valor.

Gabarito: letra C

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