Contratação direta por dispensa de licitação (SEBRAE)
Gabarito: letra C. Conforme a Instrução Normativa SEBRAE nº 36/2024 e a Resolução CDN nº 493/2024, nas contratações diretas de bens por valor realizadas por meio de comércio eletrônico ou diretamente em lojas físicas, são dispensados os documentos de habilitação jurídica, a emissão de instrumento contratual e o uso do sistema informatizado do SEBRAE, simplificando o procedimento para aquisições de baixo valor.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que os limites de valor podem ser duplicados ou triplicados quando contratados em conjunto por dois ou três entes dos serviços sociais autônomos não encontra amparo nos normativos do SEBRAE. A regra de duplicação de limites para consórcios públicos (art. 24, §1º da Lei 8.666/1993) não se aplica aos serviços sociais autônomos, e os regulamentos do SEBRAE não preveem essa majoração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O fracionamento do objeto para fugir da licitação é vedado, mas a redação da alternativa é imprecisa. A vedação ao fracionamento visa impedir que a Administração divida a despesa em parcelas menores para se enquadrar nos limites de dispensa. Todavia, a exceção não é simplesmente "quando observado o valor limite" e considerando a natureza da despesa; o correto é que o fracionamento é permitido quando houver justificativa técnica ou econômica, e desde que não ultrapasse o valor global do objeto. A alternativa apresenta erro ao condicionar o fracionamento à observância do valor limite, que é justamente a regra geral.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com os normativos internos do SEBRAE (IN nº 36/2024 e Resolução CDN nº 493/2024), nas contratações diretas de bens por valor (dispensa de licitação em razão do baixo valor) realizadas por comércio eletrônico ou em lojas físicas, são dispensados os documentos de habilitação jurídica, a emissão de instrumento contratual e a utilização do sistema informatizado. Essa simplificação visa agilizar as aquisições de pequeno montante, reduzindo custos administrativos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A justificativa circunstanciada dos aspectos técnicos e econômicos, embora seja um elemento relevante na instrução do processo de contratação direta, não é considerada essencial nas contratações de bem por valor realizadas por comércio eletrônico ou loja física, conforme os normativos do SEBRAE. A própria alternativa C indica que várias formalidades são dispensadas, incluindo a necessidade de justificativa detalhada, que pode ser substituída por uma descrição simplificada da necessidade e do valor.
Gabarito: letra C