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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce214224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico II
À luz das normas contidas na Instrução Normativa SEBRAE n.º 36/2024 e no Regulamento de licitações e contratos do Sistema SEBRAE (Resolução CDN n.º 493/2024), assinale a opção correta acerca da matriz de riscos.
  1. AQuando obrigatória, a cláusula de matriz de riscos deve constar, necessariamente, do termo de referência, do edital e do contrato, sendo indispensável a sua validação pela Unidade de Integridade Corporativa.
  2. BA cláusula de matriz de risco define os riscos de ônus financeiro decorrentes de eventos ocultos pretéritos e presentes à contratação, bem como daqueles supervenientes e imprevisíveis.
  3. CA cláusula de matriz de riscos é obrigatória nas contratações de compras com valores vultosos.
  4. DA cláusula de matriz de riscos é obrigatória no regime de contratação integrada e facultativa no regime de contratação semi-integrada.
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GabaritoA — Quando obrigatória, a cláusula de matriz de riscos deve constar, necessariamente, do termo de referência, do edital e do contrato, sendo indispensável a sua validação pela Unidade de Integridade Corporativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Matriz de Riscos – SEBRAE

Gabarito: letra A. Segundo a regulamentação do SEBRAE (IN n.º 36/2024 e Resolução CDN n.º 493/2024), quando a matriz de riscos for obrigatória, ela deve constar do termo de referência, do edital e do contrato, e necessita de validação pela Unidade de Integridade Corporativa. As demais alternativas apresentam incorreções: B amplia indevidamente os riscos abrangidos; C a obrigatoriedade não abrange compras; D erra ao tornar facultativa a matriz no regime semi-integrado.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em conformidade com as normas internas do SEBRAE. Embora o contexto fornecido não reproduza literalmente esses dispositivos, a doutrina e a legislação aplicável (Lei 14.133/2021, art. 22, e Lei 13.303/2016, art. 42) estabelecem que a matriz de riscos, quando obrigatória, integra o edital e reflete-se no contrato. A exigência de constar também do termo de referência e de ser validada pela Unidade de Integridade Corporativa decorre das regras específicas do SEBRAE, sendo opção correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Segundo a definição legal (Lei 13.303/2016, art. 42, X), a matriz de riscos é cláusula contratual definidora de riscos e responsabilidades e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação. A alternativa equivocadamente inclui "eventos ocultos pretéritos e presentes", os quais não são objeto típico da matriz, que se volta para riscos futuros e alocáveis. Além disso, menciona "imprevisíveis", que são tratados por outros institutos (teoria da imprevisão), não pela matriz de riscos.

Art. 42, XLei-13303

Art. 42, X — "matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação"

Alternativa C — ❌ Incorreta

A obrigatoriedade da matriz de riscos, nos termos do art. 22, § 3º, da Lei 14.133/2021, aplica-se a obras e serviços de grande vulto ou quando adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada. Não há previsão de obrigatoriedade para "compras" (aquisições), que seguem regras distintas. A alternativa estende indevidamente o alcance da exigência.

Art. 22, §3Lei-14133

Art. 22, § 3º — "Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei determina que a matriz de riscos é obrigatória tanto para o regime de contratação integrada quanto para o semi-integrado (art. 22, § 3º, Lei 14.133/2021). A alternativa afirma que é facultativa no semi-integrado, o que contraria a disposição legal. Ambos os regimes exigem a matriz.

Gabarito: letra A.

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