Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce214322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Finanças Públicas - Especialidade: Administrativo-Financeira
Julgue os itens seguintes, referentes à duração dos contratos regidos pela Lei n.º 14.133/2021.I Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal.II A administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que ela seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio.III Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a administração, os prazos serão de até 20 anos, para contratos sem investimento, e de até 35 anos, para contratos com investimento.Assinale a opção correta.
ANenhum item está certo.
BApenas os itens I e II estão certos.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoB — Apenas os itens I e II estão certos.
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Duração dos contratos na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra B. Apenas os itens I e II estão corretos. O item I reproduz o art. 107 (prorrogação sucessiva com limite decenal); o item II está correto, pois a lei admite prazo indeterminado para serviços públicos em regime de monopólio; o item III erra ao fixar 20 anos para contratos sem investimento — o correto é 10 anos (art. 110).
A questão exige conhecimento dos prazos máximos de duração dos contratos na Nova Lei de Licitações. Vamos analisar cada item:
Item
Conteúdo
Julgamento
Fundamento Legal
I
Contratos de serviços e fornecimentos contínuos podem ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal.
✅ Correto
Art. 107 da Lei 14.133/2021
II
A Administração pode estabelecer vigência por prazo indeterminado em contratos em que seja usuária de serviço público em regime de monopólio.
✅ Correto
Interpretação sistemática da Lei 14.133/2021
III
Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência, os prazos são de até 20 anos (sem investimento) e até 35 anos (com investimento).
❌ Incorreto
Art. 110 da Lei 14.133/2021 (prazo correto sem investimento: até 10 anos)
Duração dos contratos (Lei 14.133/2021)
1Serviços/fornecimentos contínuos
Prorrogação sucessiva
Vigência máxima decenal
2Monopólio (Administração usuária)
Prazo indeterminado
3Contrato que gere receita / eficiência
Sem investimento
Até 10 anos (não 20)
Com investimento
Até 35 anos
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Item I — ✅ Correto
O art. 107 da Lei 14.133/2021 é expresso:
Art. 107Lei-14133
Lei 14.133/2021: Art. 107 — "Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes"
Portanto, o item I está perfeito: prorrogação sucessiva, respeitando o limite de 10 anos.
Item II — ✅ Correto
Embora o texto literal do art. 108 (que trata de prazos de até 10 anos) não mencione prazo indeterminado, a doutrina e a própria lei — em interpretação sistemática — admitem que, nos contratos em que a Administração é usuária de serviço público prestado em regime de monopólio, a vigência pode ser indeterminada. Isso consta expressamente em manuais oficiais e é pacífico. Assim, o item está correto.
Item III — ❌ Incorreto
O art. 110 da Lei 14.133/2021 estabelece os prazos:
Art. 110Lei-14133
Lei 14.133/2021: Art. 110 — "Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:
I – até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;
II – até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento"
O item III afirma que o prazo para contratos sem investimento é de até 20 anos, mas o correto é até 10 anos. Logo, o item é falso.
Agora, analisemos as alternativas com base no julgamento dos itens:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que nenhum item está certo. Como os itens I e II estão corretos, a alternativa é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde à combinação "apenas os itens I e II estão certos", que é exatamente o resultado da nossa análise.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Considera os itens I e III corretos. O item III é falso, portanto a alternativa está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considera os itens II e III corretos. O item III é falso, logo a alternativa está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Considera todos os itens certos. Como o item III é falso, a alternativa está errada.
NÃO CAIA NESSA!
O item III troca o prazo de 10 anos (correto) por 20 anos (errado). O candidato desatento confunde com outros prazos (ex.: prazo máximo de 5 anos para contratos contínuos iniciais) ou com a possibilidade de prorrogação sucessiva que totaliza 10 anos. Memorize: contratos de eficiência e que gerem receita sem investimento duram no máximo 10 anos; com investimento, até 35 anos.
Conclusão: Itens I e II corretos; item III errado. Portanto, gabarito: letra B.