Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce214323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Finanças Públicas - Especialidade: Administrativo-Financeira
Considerando o disposto na Lei n.º 14.133/2021, assinale a opção em que é indicada a forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato relativa à aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato.
Amatriz de riscos
Bestudo técnico preliminar
Crepactuação
Dreajustamento em sentido estrito
Etermo de referência
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GabaritoD — reajustamento em sentido estrito
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro – Reajustamento em sentido estrito
Gabarito: letra D. O reajustamento em sentido estrito é a forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro que consiste na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, conforme disposto na Lei n.º 14.133/2021 (arts. 25, §7º e 92, V). A repactuação, por sua vez, demanda demonstração analítica da variação dos custos e não se baseia em índice prévio.
A banca cobra a distinção entre os institutos de reequilíbrio. Enquanto o reajustamento em sentido estrito utiliza índice de correção monetária predefinido (aplicável automaticamente), a repactuação depende de comprovação da variação de custos, sendo típica de contratos com mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C (repactuação) pode ser confundida com reajuste, mas a repactuação não se baseia em índice de correção monetária; exige demonstração analítica dos custos (art. 135). A banca troca o conceito de reajuste (índice) pelo de repactuação (demonstração). Fique atento: se o enunciado menciona "índice de correção monetária", a resposta é reajustamento em sentido estrito.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Matriz de riscos é documento que aloca riscos entre as partes (art. 6º, XXVI da Lei 14.133/2021), não constitui forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Sua função é preventiva, não corretiva de preços.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estudo técnico preliminar (art. 6º, XX) é etapa de planejamento da contratação, não é instrumento de reequilíbrio financeiro. Não guarda relação com correção monetária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A repactuação é forma de reequilíbrio, mas aplica-se a contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra (art. 135). Sua sistemática é de demonstração analítica da variação dos custos, e não de aplicação de índice de correção monetária pré-fixado. Portanto, não se enquadra no enunciado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O reajustamento em sentido estrito é a aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato (art. 25, §7º e art. 92, V da Lei 14.133/2021). É a forma clássica de reajuste automático, vinculado à data-base do orçamento. Exatamente o que a questão pede.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Termo de referência (art. 6º, XXIII) é documento de planejamento que define objeto, prazos e condições, mas não é forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.