Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
ce214324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Finanças Públicas - Especialidade: Administrativo-Financeira
Com base no disposto na Lei n.º 13.303/2016, assinale a opção em que é apresentada a sanção que a empresa pública ou a sociedade de economia mista poderá aplicar ao contratado, juntamente com a sanção de advertência, pela inexecução parcial ou total do contrato.
Adeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar
Bimpedimento de contratar com a entidade sancionadora
Csuspensão de participação em licitação por tempo indeterminado
Dmulta
Esuspensão temporária de participação em licitação
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GabaritoD — multa
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Sanções na Lei 13.303/2016
Gabarito: letra D. A multa é a sanção que, nos termos do art. 83, §2º, da Lei 13.303/2016, pode ser aplicada cumulativamente com a advertência pela inexecução total ou parcial do contrato. O rol de sanções do art. 83 é taxativo e a cumulatividade permitida é específica.
A questão exige conhecimento literal do art. 83 da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Empresas Estatais) e de seu §2º, que trata da cumulatividade das sanções.
Art. 83, §2Lei-13303
Art. 83 — Pela inexecução total ou parcial do contrato a empresa pública ou a sociedade de economia mista poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I — advertência;
II — multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III — suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos. § 2º — As sanções previstas nos incisos I e III do caput poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
A pergunta busca a sanção que pode ser imposta juntamente com a advertência. O §2º determina que a advertência (inciso I) e a suspensão (inciso III) podem ser aplicadas juntamente com a multa (inciso II). Portanto, a multa é a sanção que pode acompanhar a advertência.
Sanção (Lei 13.303/2016, art. 83)
Previsão no Rol
Pode ser aplicada JUNTAMENTE com a Advertência?
Prazo / Observação
Advertência (inciso I)
Sim
— (é a sanção base)
Sem prazo específico
Multa (inciso II)
Sim
Sim (art. 83, §2º)
Na forma do edital/contrato
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar (inciso III)
Sim
Não (só pode ser cumulada com a multa, não com a advertência)
Prazo máximo de 2 anos
Declaração de inidoneidade
Não (é da Lei 14.133/2021)
—
—
Suspensão por tempo indeterminado
Não
—
—
Sanções (Lei 13.303/2016, art. 83)
1Rol taxativo
I — Advertência
II — Multa
III — Suspensão temporária (até 2 anos)
2Cumulatividade (§2º)
Advertência + Multa
Suspensão + Multa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A declaração de inidoneidade é sanção prevista no art. 156 da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), não no art. 83 da Lei 13.303/2016. Esta estatal não possui esse instrumento em seu rol.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O impedimento de contratar com a entidade sancionadora é parte integrante da sanção de suspensão temporária (inciso III do art. 83). Contudo, essa sanção não pode ser aplicada juntamente com a advertência; ela só pode ser cumulada com a multa (art. 83, §2º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A suspensão de participação em licitação por tempo indeterminado não encontra previsão no art. 83. A suspensão prevista no inciso III é temporária, com prazo máximo de 2 anos. Além disso, a suspensão não pode ser aplicada cumulativamente com a advertência, apenas com a multa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A multa (inciso II do art. 83) é a sanção que, por expressa disposição do §2º, pode ser aplicada juntamente com a advertência. É a única alternativa que corresponde exatamente à cumulatividade permitida em relação à advertência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A suspensão temporária de participação em licitação (inciso III) não pode ser aplicada em conjunto com a advertência; ela é cumulável apenas com a multa, conforme o §2º do art. 83.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar a Lei 13.303/2016, memorize o rol do art. 83 e, especialmente, o §2º que regula a cumulatividade. A banca costuma explorar a confusão com as sanções da Lei 14.133/2021 (declaração de inidoneidade) e inverter a possibilidade de cumulação. Treine identificando qual sanção pode ser aplicada com qual.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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