Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
ce214326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Finanças Públicas - Especialidade: Administrativo-Financeira
De acordo com a Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações, em empresa pública e sociedade de economia mista, compete ao conselho de administraçãoI estabelecer política de porta-vozes, com vistas a eliminar risco de contradição entre as informações de diversas áreas e as dos executivos da empresa pública ou da sociedade de economia mista.II discutir, aprovar e monitorar decisões que envolvam práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta dos agentes.III supervisionar as atividades dos auditores independentes e avaliar sua independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação de tais serviços às necessidades da entidade.Assinale a opção correta.
AApenas o item II está certo.
BApenas o item III está certo.
CApenas os itens I e II estão certos.
DApenas os itens I e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoC — Apenas os itens I e II estão certos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competências do Conselho de Administração na Lei 13.303/2016
Gabarito: letra C. Apenas os itens I e II correspondem a competências expressamente previstas no art. 18 da Lei 13.303/2016. O item III, que trata da supervisão de auditores independentes, não consta no rol do art. 18, sendo atribuição típica do Comitê de Auditoria Estatutário (art. 24).
A banca testa o conhecimento literal do art. 18 da Lei de Responsabilidade das Estatais. Vejamos cada item:
Item I — ✅ Correto
O inciso III do art. 18 estabelece exatamente:
Lei 13.303/2016, art. 18, inciso III:
"estabelecer política de porta-vozes visando a eliminar risco de contradição entre informações de diversas áreas e as dos executivos da empresa pública ou da sociedade de economia mista"
Portanto, o item I está correto.
Item II — ✅ Correto
O inciso I do art. 18 dispõe:
Art. 18Lei-13303
"discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta dos agentes"
O item II reproduz essa redação fielmente, logo está correto.
Item III — ❌ Incorreto
A supervisão dos auditores independentes não está entre as competências do Conselho de Administração listadas no art. 18. Essa atribuição é do Comitê de Auditoria Estatutário, que é órgão auxiliar do Conselho, conforme art. 24 da mesma lei. O art. 24, §1º, por exemplo, estabelece como competência do Comitê de Auditoria "supervisionar as atividades dos auditores independentes". O item III, portanto, não corresponde a uma competência direta do Conselho de Administração.
Conclusão: Estão certos apenas os itens I e II, o que corresponde à alternativa C.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere no item III uma função que o candidato pode associar ao Conselho de Administração por ser uma atividade de controle, mas a lei a atribui ao Comitê de Auditoria. Atenção ao texto literal do art. 18.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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