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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
ce214328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Finanças Públicas - Especialidade: Administrativo-Financeira
Segundo a Lei n.º 11.079/2004, antes da celebração do contrato, deverá ser constituída uma sociedade de propósito específico (SPE), incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria público-privada. A respeito dessa sociedade, assinale a opção correta.
  1. AA SPE poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.
  2. BO aporte de bens de uso especial ou de uso comum na SPE será condicionado à sua desafetação de forma individualizada.
  3. CA SPE tem natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas, e será sujeita a obrigações próprias.
  4. DA SPE tem por finalidade a prestação de garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos federais, distritais, estaduais ou municipais em virtude das parcerias.
  5. EA SPE responderá por suas obrigações com os bens e direitos integrantes de seu patrimônio, e os cotistas não responderão por qualquer obrigação do fundo.
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GabaritoA — A SPE poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade de Propósito Específico (SPE) na Lei 11.079/2004

Gabarito: letra A. A Lei 11.079/2004, em seu art. 9º, §2º, estabelece expressamente que a SPE pode assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários negociados em mercado. As demais alternativas descrevem características do Fundo Garantidor de Parcerias (FGP), previsto no art. 16, e não da SPE. A banca explora justamente essa proximidade temática para induzir ao erro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as regras da SPE (art. 9º) pelas do Fundo Garantidor de Parcerias (art. 16). As alternativas B, C, D e E descrevem características do FGP, não da SPE. Fique atento: a SPE é a sociedade constituída antes do contrato para implantar e gerir o objeto da PPP; o FGP é um fundo garantidor. Memorize qual dispositivo se aplica a cada instituto.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O §2º do art. 9º é claro:

Art. 9, §2Lei-11079

"A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado."

Portanto, a afirmação está em conformidade literal com a lei. A SPE pode ser uma sociedade anônima de capital aberto, o que facilita a captação de recursos no mercado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o aporte de bens de uso especial ou comum na SPE depende de desafetação individualizada. Na verdade, essa regra é do FGP, conforme o art. 16, §7º:

Art. 16, §7Lei-11079

"O aporte de bens de uso especial ou de uso comum no FGP será condicionado a sua desafetação de forma individualizada."

A SPE não possui essa exigência na lei. A banca trocou o instituto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve que a SPE tem natureza privada e patrimônio próprio separado, sujeita a obrigações próprias. Essa redação é cópia do art. 16, §1º, que trata do FGP:

Art. 16, §1Lei-11079

"O FGP terá natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas, e será sujeito a direitos e obrigações próprios."

Embora a SPE também possua natureza privada e patrimônio separado (como qualquer sociedade), o texto legal específico sobre a SPE não usa essa redação. A banca aplicou indevidamente o dispositivo do FGP à SPE.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui à SPE a finalidade de prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias dos parceiros públicos. Essa é exatamente a finalidade do FGP, prevista no caput do art. 16:

Art. 16Lei-11079

"Ficam a União, seus fundos especiais, suas autarquias, suas fundações públicas e suas empresas estatais dependentes autorizadas a participar, no limite global de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), em Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP que terá por finalidade prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos federais, distritais, estaduais ou municipais em virtude das parcerias de que trata esta Lei."

A SPE, por sua vez, tem por finalidade implantar e gerir o objeto da parceria (art. 9º, caput).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a SPE responderá com seus bens e que os cotistas não responderão por obrigações do fundo. Novamente, essa é uma regra do FGP (art. 16, §5º):

Art. 16, §5Lei-11079

"O FGP responderá por suas obrigações com os bens e direitos integrantes de seu patrimônio, não respondendo os cotistas por qualquer obrigação do Fundo, salvo pela integralização das cotas que subscreverem."

Para a SPE, a responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social (se for sociedade limitada ou anônima), mas o texto legal da SPE não contém essa disposição específica. A alternativa usa a palavra "fundo", evidenciando a confusão.

Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente o texto da Lei 11.079/2004 acerca da SPE é a letra A. Todas as demais descrevem regras do Fundo Garantidor de Parcerias (FGP), previsto no art. 16.

Gabarito: letra A.

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