Analista em Finanças Públicas - Especialidade: Administrativo-Financeira
Segundo a Lei n.º 11.079/2004, antes da celebração do contrato, deverá ser constituída uma sociedade de propósito específico (SPE), incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria público-privada. A respeito dessa sociedade, assinale a opção correta.
AA SPE poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.
BO aporte de bens de uso especial ou de uso comum na SPE será condicionado à sua desafetação de forma individualizada.
CA SPE tem natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas, e será sujeita a obrigações próprias.
DA SPE tem por finalidade a prestação de garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos federais, distritais, estaduais ou municipais em virtude das parcerias.
EA SPE responderá por suas obrigações com os bens e direitos integrantes de seu patrimônio, e os cotistas não responderão por qualquer obrigação do fundo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — A SPE poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sociedade de Propósito Específico (SPE) na Lei 11.079/2004
Gabarito: letra A. A Lei 11.079/2004, em seu art. 9º, §2º, estabelece expressamente que a SPE pode assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários negociados em mercado. As demais alternativas descrevem características do Fundo Garantidor de Parcerias (FGP), previsto no art. 16, e não da SPE. A banca explora justamente essa proximidade temática para induzir ao erro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as regras da SPE (art. 9º) pelas do Fundo Garantidor de Parcerias (art. 16). As alternativas B, C, D e E descrevem características do FGP, não da SPE. Fique atento: a SPE é a sociedade constituída antes do contrato para implantar e gerir o objeto da PPP; o FGP é um fundo garantidor. Memorize qual dispositivo se aplica a cada instituto.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O §2º do art. 9º é claro:
Art. 9, §2Lei-11079
"A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado."
Portanto, a afirmação está em conformidade literal com a lei. A SPE pode ser uma sociedade anônima de capital aberto, o que facilita a captação de recursos no mercado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o aporte de bens de uso especial ou comum na SPE depende de desafetação individualizada. Na verdade, essa regra é do FGP, conforme o art. 16, §7º:
Art. 16, §7Lei-11079
"O aporte de bens de uso especial ou de uso comum no FGP será condicionado a sua desafetação de forma individualizada."
A SPE não possui essa exigência na lei. A banca trocou o instituto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve que a SPE tem natureza privada e patrimônio próprio separado, sujeita a obrigações próprias. Essa redação é cópia do art. 16, §1º, que trata do FGP:
Art. 16, §1Lei-11079
"O FGP terá natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas, e será sujeito a direitos e obrigações próprios."
Embora a SPE também possua natureza privada e patrimônio separado (como qualquer sociedade), o texto legal específico sobre a SPE não usa essa redação. A banca aplicou indevidamente o dispositivo do FGP à SPE.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui à SPE a finalidade de prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias dos parceiros públicos. Essa é exatamente a finalidade do FGP, prevista no caput do art. 16:
Art. 16Lei-11079
"Ficam a União, seus fundos especiais, suas autarquias, suas fundações públicas e suas empresas estatais dependentes autorizadas a participar, no limite global de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), em Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP que terá por finalidade prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos federais, distritais, estaduais ou municipais em virtude das parcerias de que trata esta Lei."
A SPE, por sua vez, tem por finalidade implantar e gerir o objeto da parceria (art. 9º, caput).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a SPE responderá com seus bens e que os cotistas não responderão por obrigações do fundo. Novamente, essa é uma regra do FGP (art. 16, §5º):
Art. 16, §5Lei-11079
"O FGP responderá por suas obrigações com os bens e direitos integrantes de seu patrimônio, não respondendo os cotistas por qualquer obrigação do Fundo, salvo pela integralização das cotas que subscreverem."
Para a SPE, a responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social (se for sociedade limitada ou anônima), mas o texto legal da SPE não contém essa disposição específica. A alternativa usa a palavra "fundo", evidenciando a confusão.
Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente o texto da Lei 11.079/2004 acerca da SPE é a letra A. Todas as demais descrevem regras do Fundo Garantidor de Parcerias (FGP), previsto no art. 16.