Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce214330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Finanças Públicas - Especialidade: Administrativo-Financeira
Com base no disposto na Lei n.º 14.133/2021, julgue os itens que se seguem.I Diálogo competitivo é uma modalidade de licitação para a contratação de obras, serviços e compras.II Pré-qualificação é um procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto de licitação.III Leilão é uma modalidade de licitação obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns.IV Pregão é uma modalidade de licitação para a alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas os itens I e II estão certos.
CApenas os itens III e IV estão certos.
DApenas os itens II, III e IV estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoB — Apenas os itens I e II estão certos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 14.133/2021 – Modalidades de licitação e pré-qualificação
Gabarito: letra B. Apenas os itens I e II estão corretos. O diálogo competitivo é modalidade para obras, serviços e compras (art. 32); a pré-qualificação é procedimento seletivo prévio (art. 80, §1º); já o leilão destina-se à alienação de bens (art. 33), e o pregão à aquisição de bens e serviços comuns (art. 29) – a banca trocou as finalidades nos itens III e IV.
A questão cobra o conhecimento das modalidades licitatórias e da pré-qualificação na Lei 14.133/2021. O erro da banca está em inverter a finalidade do leilão (alienação) com a do pregão (aquisição de itens comuns).
Item
Descrição
Correto?
Fundamento Legal
I
Diálogo competitivo é modalidade para obras, serviços e compras
✅ Sim
Art. 28, V e art. 32
II
Pré-qualificação é procedimento seletivo prévio para análise de habilitação
✅ Sim
Art. 80, §1º
III
Leilão é modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
❌ Não
Art. 33 (alienação) e art. 29 (pregão)
IV
Pregão é modalidade para alienação de bens imóveis ou móveis inservíveis
❌ Não
Art. 29 (aquisição) e art. 33 (leilão)
Item I — ✅ Correto
O diálogo competitivo é uma das modalidades de licitação previstas no art. 28, V, da Lei 14.133/2021. O art. 32 estabelece que essa modalidade é utilizada para a contratação de obras, serviços e compras, especialmente quando a Administração precisa desenvolver soluções inovadoras em conjunto com os licitantes. Portanto, o item está correto.
Item II — ✅ Correto
A pré-qualificação é regulada pelos arts. 80 a 83. O art. 80, §1º, a define como "procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto". O item reproduz fielmente a definição legal.
Item III — ❌ Incorreto
O leilão, nos termos do art. 33, destina-se à alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis. Não é utilizado para aquisição de bens e serviços comuns, sendo o pregão a modalidade adequada para esse fim (art. 29). A afirmativa erra ao atribuir ao leilão a finalidade de aquisição de bens e serviços comuns.
Item IV — ❌ Incorreto
O pregão é a modalidade para aquisição de bens e serviços comuns (art. 29). A alienação de bens imóveis ou móveis inservíveis é feita por leilão (art. 33, §1º). O item inverte as finalidades, estando incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as finalidades do leilão e do pregão. Lembre-se: pregão = aquisição de bens e serviços comuns; leilão = alienação de bens (móveis inservíveis ou imóveis). Essa é uma inversão clássica para confundir o candidato.
Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos, o que corresponde à alternativa B.