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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce214333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Finanças Públicas - Especialidade: Administrativo-Financeira
Julgue os seguintes itens, no que se refere às competências de órgão ou entidade participante do SRP, segundo o Decreto n.º 11.462/2023.I registrar no SRP digital sua intenção de participar do registro de preçosII garantir que os atos relativos à inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competenteIII assegurar que a contratação a ser realizada atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticadosIV gerenciar a ata de registro de preçosEstão certos apenas os itens
  1. AI e III.
  2. BI e IV.
  3. CII e IV.
  4. DI, II e III.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências do órgão/entidade participante do SRP (Decreto n.º 11.462/2023)

Gabarito: letra D — estão corretos apenas os itens I, II e III. O órgão/entidade participante do Sistema de Registro de Preços (SRP) possui competências relacionadas à sua adesão e formalização, mas não gerencia a ata de registro de preços, função esta do órgão gerenciador.

A questão exige distinguir as atribuições do órgão gerenciador e do órgão participante no SRP, conforme o Decreto n.º 11.462/2023 (que revogou o Decreto n.º 7.892/2013 no âmbito federal). O participante manifesta interesse, formaliza sua inclusão e verifica se a contratação atende seu interesse; já o gerenciamento da ata é incumbência do gerenciador.

Competência

Órgão participante

Órgão gerenciador

Registrar intenção de participar

✅ Sim

❌ Não

Formalizar inclusão e aprovar

✅ Sim

❌ Não

Assegurar que a contratação atende ao interesse

✅ Sim

❌ Não

Gerenciar a ata de registro de preços

❌ Não

✅ Sim

Item I — ✅ Correto

Registrar sua intenção de participar é o primeiro passo para aderir ao SRP. O órgão participante deve manifestar no sistema sua vontade de utilizar a ata.

Item II — ✅ Correto

A formalização dos atos de inclusão e a aprovação pela autoridade competente são requisitos de legalidade que incumbem ao participante, assegurando que a adesão seja válida.

Item III — ✅ Correto

Assegurar que a contratação pretendida atende aos interesses do órgão, especialmente quanto a preços e condições, é uma verificação que o participante deve realizar antes de contratar.

Item IV — ❌ Incorreto

Gerenciar a ata de registro de preços é competência do órgão gerenciador, não do participante. O gerenciador conduz a licitação, registra os preços e administra a ata para todos os participantes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as competências do órgão participante com as do órgão gerenciador. O item IV atribui ao participante a gestão da ata, que é função do gerenciador. Cuidado para não confundir os papéis.

Alternativa A — ❌ Incorreta (I e III)

Falta o item II, que também é correto. A alternativa exclui indevidamente a competência prevista no item II.

Alternativa B — ❌ Incorreta (I e IV)

Inclui o item IV (incorreto) e exclui os itens II e III (corretos). Portanto, combinação errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta (II e IV)

Novamente inclui o item IV (incorreto) e exclui o item I (correto). Não corresponde ao conjunto correto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contém exatamente os itens I, II e III, que são as competências corretas do órgão participante. IV está excluído.

Alternativa E — ❌ Incorreta (II, III e IV)

Inclui o item IV (incorreto). Apesar de conter II e III, a presença de IV invalida a alternativa.

Conclusão: São corretos os itens I, II e III, portanto a alternativa que os reúne é a letra D.

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