Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce214333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Finanças Públicas - Especialidade: Administrativo-Financeira
Julgue os seguintes itens, no que se refere às competências de órgão ou entidade participante do SRP, segundo o Decreto n.º 11.462/2023.I registrar no SRP digital sua intenção de participar do registro de preçosII garantir que os atos relativos à inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competenteIII assegurar que a contratação a ser realizada atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticadosIV gerenciar a ata de registro de preçosEstão certos apenas os itens
AI e III.
BI e IV.
CII e IV.
DI, II e III.
EII, III e IV.
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GabaritoD — I, II e III.
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Competências do órgão/entidade participante do SRP (Decreto n.º 11.462/2023)
Gabarito: letra D — estão corretos apenas os itens I, II e III. O órgão/entidade participante do Sistema de Registro de Preços (SRP) possui competências relacionadas à sua adesão e formalização, mas não gerencia a ata de registro de preços, função esta do órgão gerenciador.
A questão exige distinguir as atribuições do órgão gerenciador e do órgão participante no SRP, conforme o Decreto n.º 11.462/2023 (que revogou o Decreto n.º 7.892/2013 no âmbito federal). O participante manifesta interesse, formaliza sua inclusão e verifica se a contratação atende seu interesse; já o gerenciamento da ata é incumbência do gerenciador.
Competência
Órgão participante
Órgão gerenciador
Registrar intenção de participar
✅ Sim
❌ Não
Formalizar inclusão e aprovar
✅ Sim
❌ Não
Assegurar que a contratação atende ao interesse
✅ Sim
❌ Não
Gerenciar a ata de registro de preços
❌ Não
✅ Sim
Item I — ✅ Correto
Registrar sua intenção de participar é o primeiro passo para aderir ao SRP. O órgão participante deve manifestar no sistema sua vontade de utilizar a ata.
Item II — ✅ Correto
A formalização dos atos de inclusão e a aprovação pela autoridade competente são requisitos de legalidade que incumbem ao participante, assegurando que a adesão seja válida.
Item III — ✅ Correto
Assegurar que a contratação pretendida atende aos interesses do órgão, especialmente quanto a preços e condições, é uma verificação que o participante deve realizar antes de contratar.
Item IV — ❌ Incorreto
Gerenciar a ata de registro de preços é competência do órgão gerenciador, não do participante. O gerenciador conduz a licitação, registra os preços e administra a ata para todos os participantes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as competências do órgão participante com as do órgão gerenciador. O item IV atribui ao participante a gestão da ata, que é função do gerenciador. Cuidado para não confundir os papéis.
Alternativa A — ❌ Incorreta (I e III)
Falta o item II, que também é correto. A alternativa exclui indevidamente a competência prevista no item II.
Alternativa B — ❌ Incorreta (I e IV)
Inclui o item IV (incorreto) e exclui os itens II e III (corretos). Portanto, combinação errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta (II e IV)
Novamente inclui o item IV (incorreto) e exclui o item I (correto). Não corresponde ao conjunto correto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contém exatamente os itens I, II e III, que são as competências corretas do órgão participante. IV está excluído.
Alternativa E — ❌ Incorreta (II, III e IV)
Inclui o item IV (incorreto). Apesar de conter II e III, a presença de IV invalida a alternativa.
Conclusão: São corretos os itens I, II e III, portanto a alternativa que os reúne é a letra D.